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2 | II Série A - Número: 083 | 24 de Maio de 2007

PROPOSTA DE LEI N.º 121/X (ALTERA A LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO, QUE ALTERA O REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 17 de Maio de 2007, na delegação de São Miguel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre a proposta de lei n.º 121/X — Altera a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
A proposta de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 23 de Março de 2007, tendo sido enviada à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, no dia 28 do mesmo mês, para relato e emissão de parecer até 12 de Abril de 2007.

Capítulo II Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto PolíticoAdministrativo.
Tratando-se de actos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto Político-Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 80.º do Estatuto Político-Administrativo, ou de 10 (dez) dias, em caso de urgência.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos da Resolução da Assembleia Legislativa n.º 1-A/99/A, de 28 de Janeiro, as matérias relativas aos direitos fundamentais são competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.

Capítulo III Apreciação da iniciativa

a) Na generalidade A mencionada Iniciativa, ora submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, têm por objecto a alteração da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que alterou o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/8/CE, do Conselho, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
O regime de acesso ao direito e aos tribunais foi alvo, ao longo dos tempos, de diversas e profundas alterações, remontando a 31 de Julho 1889 a primeira lei sobre matéria de assistência judiciária no ordenamento jurídico português. Este direito encontra-se constitucionalmente consagrado — artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa — e regulado na Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, destinando-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.
A iniciativa legislativa em apreciação visa proceder ao aperfeiçoamento do regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais mediante o reforço efectivo deste direito fundamental, a criação de um sistema de apoio judiciário mais racional centrado na promoção da qualidade do patrocínio e defesa oficiosos, bem como a ampliação do âmbito subjectivo e da cobertura territorial da consulta jurídica.

b) Na especialidade Na apreciação na especialidade, não foi apresentada qualquer proposta de alteração da iniciativa legislativa.