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3 | II Série A - Número: 083 | 24 de Maio de 2007


Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD, e o Deputado Independente manifestaram a sua concordância com a aprovação da iniciativa legislativa em apreciação.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, na generalidade e na especialidade, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela importância da iniciativa legislativa, na âmbito da reforma do sistema judicial, tendo deliberado, por unanimidade, emitir parecer favorável à aprovação da proposta de lei n.º 121/X — Altera a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Ponta Delgada, 17 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Rogério Veiros — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 209/X RECOMENDAR AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM CONTRIBUIR PARA MELHORAR A RESPOSTA DAS ESCOLAS E DA SOCIEDADE NA PREVENÇÃO DE COMPORTAMENTOS DE RISCO, PROPORCIONANDO AMBIENTES MAIS SEGUROS E PROMOVENDO O SUCESSO ESCOLAR PARA TODOS (AS) OS (AS) ALUNOS (AS)

Considerando que:

1. O tema da «Violência nas Escolas» tem vindo a ser objecto de uma grande visibilidade social e mediática, surgindo nos vários meios de comunicação, quer através da sinalização de alguns casos quer em debates e intervenções sobre o fenómeno; 2. A Assembleia da República tem sido também um espaço de reflexão e debate sobre a temática; 3. A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura fez constar no respectivo plano de actividades, para a sessão legislativa em curso, a constituição de um grupo de trabalho dedicado ao tema da «Violência nas Escolas» (designado por «GTVE»); 4. O GTVE definiu como objectivo primordial a promoção de uma séria e ampla reflexão sobre as diversas vertentes da violência em meio escolar e sobre as abordagens e soluções possíveis para esta problemática, em função das diferentes realidades eventualmente constatadas; 5. A acção do GTVE foi planificada e alicerçada em quatro momentos distintos:

i) Audição parlamentar aos responsáveis pela Equipa de Missão para a Segurança Escolar e pelo Observatório para a Segurança nas Escolas; ii) Visitas de Deputados a diferentes escolas das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa (classificadas como «Territórios Educativos de Intervenção Prioritária»); iii) Audição Pública sobre «Segurança nas Escolas» na Assembleia da República, aberta ao público interessado; e iv) Elaboração de relatório referente às actividades desenvolvidas, apresentando conclusões e propondo iniciativas políticas e/ou legislativas.

6. Esta selecção foi suportada por um largo consenso partidário, e 7. Permitiu:

i) Verificar o parecer dos responsáveis técnicos, indicados no âmbito de duas medidas de iniciativa governamental referidas no ponto 5. (i); ii) Constatar in loco as várias abordagens do problema por diferentes escolas; iii) Alargar a reflexão aos especialistas e aos protagonistas interessados da sociedade civil, direccionando-a para as causas e consequências, bem como para a identificação das melhores práticas e soluções;

a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte: