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14 | II Série A - Número: 095 | 16 de Junho de 2007

(c)

O presente cartão assegura o reconhecimento da qualidade do seu portador como elemento do corpo do pessoal do Conselho Superior da Magistratura

Assinatura do titular

___________________________

(a) – Cor verde (b) – Cor vermelha (c) – Cor branca Largura: 10 centímetros Altura: 7 centímetros

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Propostas de substituição

Capítulo I (…)

Artigo 2.º (…)

O Conselho Superior da Magistratura é dotado de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Estado, do Orçamento do Estado, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

Artigo 7.º (…)

1 — A conta de gerência anual do Conselho Superior da Magistratura é organizada e aprovada pelo conselho administrativo, sendo submetida nos termos da Lei de Execução Orçamental, no prazo legal, ao Tribunal de Contas, à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério das Finanças.
2 — A conta de gerência referida no número anterior será comunicada, dentro do mesmo prazo, ao Ministro da Justiça.

Artigo 9.º (…)

1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, o secretário do Conselho Superior da Magistratura, para além das competências próprias definidas na lei, detém as competências dos directores-gerais relativamente à gestão das instalações, do equipamento e do pessoal do Conselho Superior da Magistratura.
2 — O secretário do Conselho Superior da Magistratura aufere as despesas de representação atribuídas ao cargo de director-geral.

Capítulo II (…)

Artigo 18.º (…)

1 — […].

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