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18 | II Série A - Número: 095 | 16 de Junho de 2007

PROPOSTA DE LEI N.O 134/X (GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2008)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de transmitir a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, relativamente ao assunto em epígrafe referenciado, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, que nada há a opor à aprovação da proposta de lei referendada em epígrafe, considerando a existência de um capítulo próprio da Região, que é da responsabilidade do Governo Regional dos Açores, e a previsão de medidas de política promovidas a nível central e/ou em parceria com os órgãos de governo próprio, com impacte directo na Região.
Cumpre-me evidenciar alguns aspectos da proposta de lei, que reforçam o parecer favorável do Governo Regional dos Açores:

1 — As medidas ou realizações inserirem-se mais no aspecto do reporte do executado do que se projecta para o futuro, mencionando-se explicitamente a implementação do cartão do cidadão, em que a Região assumiu um papel fundamental enquanto espaço de desenvolvimento deste projecto inovador, a apresentação das linhas de orientação estratégica do sistema aeroportuário regional, em que o aeroporto de Ponta Delgada se posiciona como um «hub» regional, a conclusão da execução do programa de acesso aos canais generalistas de televisão e uma medida estruturante e de grande importância no processo do relacionamento financeiro entre a Região e o Estado, a revisão da lei das finanças das regiões autónomas.
2 — A participação da região autónoma neste documento, que se concretiza através da apresentação das grandes linhas de orientação estratégica da política regional, no quadro das propostas do programa do governo regional e das principais prioridades definidas nas Orientações de Médio Prazo 2005-2008 e nos Planos Anuais.
3 — Por outro lado, a definição e a implementação de diversos instrumentos de política pública na Região, quer os de natureza mais sectorial quer os de intervenção «mais transversal, conferem mais racionalidade e eficiência na utilização dos recursos disponíveis e maior eficácia na consecução dos objectivos.
4 — O cruzamento entre as grandes prioridades das GOP que se apresentam e as principais linhas de orientação de política regional evidenciam um entrosamento e uma coerência elevada, que origina sinergias entre as esferas de intervenção dos diferentes níveis de administração pública e de governação.
5 — O prosseguimento das políticas traçadas pelos órgãos de governo próprio dos Açores, que permitiram manter a confiança das empresas e das famílias, passando por todo este período difícil, com níveis razoáveis de crescimento económico, de estabilidade no mercado de trabalho e de equilíbrio nas contas públicas da Região, em conjugação com a perspectiva da retoma da economia nacional, poderá perspectivar a renovação de mais um período de convergência real entre a Região e os valores médios observados no espaço nacional.

Ponta Delgada, 12 de Junho de 2007.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 47/X (APROVA A EMENDA AO ARTIGO 1.º DA CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO OU LIMITAÇÃO DO USO DE CERTAS ARMAS CONVENCIONAIS QUE PODEM SER CONSIDERADAS COMO PRODUZINDO EFEITOS TRAUMÁTICOS EXCESSIVOS OU FERINDO INDISCRIMINADAMENTE ADOPTADA PELOS ESTADOS PARTES NA DECLARAÇÃO FINAL DA SEGUNDA CONFERÊNCIA DE REVISÃO DA REFERIDA CONVENÇÃO, QUE DECORREU ENTRE 11 E 21 DE DEZEMBRO DE 2001, EM GENEBRA)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Enquadramento legislativo

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 47/X, que aprova a Emenda ao Artigo 1.º da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001 em Genebra.
O texto da proposta supracitada encontra-se disponível, na versão autenticada em língua inglesa e respectiva tradução para língua portuguesa.

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