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34 | II Série A - Número: 098 | 21 de Junho de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 385/X (CRIA O CONSELHO NACIONAL DO ASSOCIATIVISMO POPULAR)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o projecto de lei em causa; enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores.
No entanto, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, relativamente à designação dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, apresenta-se a seguinte proposta de alteração:

«Artigo 3.º

1 — (...)

a) (…) b) (…) c) (…) d) Um elemento a designar por cada uma das assembleias legislativas das regiões autónomas;

(…)»

Ponta Delgada, 15 de Junho de 2007.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROPOSTA DE LEI N.º 137/X (APROVA A ORGÂNICA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 13 de Junho de 2007, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e, por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre a proposta de lei n.º 137/X, que «Aprova a Orgânica da Polícia de Segurança Pública».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer da presente proposta de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação na generalidade e na especialidade

Após análise na generalidade e na especialidade a Comissão deliberou, por unanimidade, nada ter a opor ao presente diploma.

Horta, 13 de Junho de 2007.
O Deputado Relator, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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