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39 | II Série A - Número: 101 | 28 de Junho de 2007


1 — O valor do rendimento líquido completo do agregado familiar (YC) resulta da soma do valor da receita líquida do agregado familiar (Y) com o montante da renda financeira implícita calculada com base nos activos patrimoniais do agregado familiar (YR), ou seja, YC = Y + YR.
2 — Por receita líquida do agregado familiar (Y) entende-se o rendimento depois da dedução do imposto sobre o rendimento e das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social.
3 — O cálculo da renda financeira implícita é efectuado nos termos previstos no ponto V.

III — Dedução relevante para efeitos de protecção jurídica

1 — O valor da dedução relevante para efeitos de protecção jurídica (A) resulta da soma do valor da dedução de encargos com necessidades básicas do agregado familiar (D) com o montante da dedução de encargos com a habitação do agregado familiar (H), ou seja, A = D + H.
2 — O valor da dedução de encargos com necessidades básicas do agregado familiar (D) resulta da aplicação da seguinte fórmula: C
Yd
n
LnD ××







++= )
2
1
1(1
, em que (n) é o número de elementos do agregado familiar e (d) é o coeficiente de dedução de despesas com necessidades básicas do agregado familiar, determinado em função dos diversos escalões de rendimento, de acordo com o previsto na tabela do ponto VI.
3 — O montante da dedução de encargos com a habitação do agregado familiar (H) resulta da aplicação do coeficiente (h) ao valor do rendimento líquido completo do agregado familiar (YC), ou seja, H = C
Yh×
, em que (h) é determinado em função dos diversos escalões de rendimento, de acordo com o previsto na tabela do ponto VII.

IV — Fórmula de cálculo do valor do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica

O valor do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica, especificado nos pontos I a III, é calculado através da seguinte fórmula: 2
1
11
CAP
Yhd
n
LnY ×






−×











⎛ +
+−= A fórmula de cálculo resulta das seguintes identidades algébricas: C
C
CAP
YhH
Yd
n
LnD
HDA
AYY
×=
××





⎡ −
++=
+=
−=
)
2
1
1(1 Portanto, por operações aritméticas elementares: 2
1
11
2
1
1
2
1
11
)(
CAP
CCCAP
CCCAP
CAP
Yhd
n
LnY
YhYd
n
LnYY
YhYd
n
LnYY
HDYY
×






−×











⎛ +
+−=⇔






×+××












+
+−=⇔






×+××











⎛ −
++−=⇔
+−= V — Cálculo da renda financeira implícita

1 — O montante da renda financeira implícita a que se refere o n.º 1 do ponto II é calculado mediante a aplicação de uma taxa de juro de referência ao valor dos activos patrimoniais do agregado familiar.
2 — A taxa de juro de referência é a taxa Euribor a seis meses correspondente ao valor médio verificado nos meses de Dezembro ou de Junho últimos, consoante o requerimento de protecção jurídica seja apresentado, respectivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil em curso.