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2 | II Série A - Número: 105S1 | 5 de Julho de 2007

PROPOSTA DE LEI N.º 113/X (APROVA O PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e respectivos anexos

Relatório da votação na especialidade

1 — A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente (CPLAOT), reunida em 20 de Junho de 2007, com a presença dos Srs. Deputados constantes da respectiva folha de presenças, procedeu à análise na especialidade da proposta de lei n.º 113/X — «Aprova o Programa da Nacional da Política de Ordenamento do Território» —, tendo em conta o trabalho efectuado pelo grupo de trabalho (n.º 10) designado para o efeito e as respectivas propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes.
2 — Submetido a votação, o texto final da proposta de lei em causa (artigo 1.º a artigo 10.º) foi aprovado por maioria, com votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes, registando-se ainda a ausência do CDS-PP e BE.
3 — Seguidamente, foi colocado a votação o texto final dos anexos — relatório e programa de acção — que integram a proposta de lei, tendo o mesmo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PS e PSD e votos contra do PCP e Os Verdes, registando-se ainda a ausência do CDS-PP e do BE.
4 — Na sequência, foi deliberado enviar ao Plenário da Assembleia da República o referido texto final, conforme documento em anexo, para efeitos da respectiva votação final global.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2006.
O Presidente da comissão, Ramos Preto.

Texto final

Artigo 1.º Objecto

1 — É aprovado o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, abreviadamente designado PNPOT, cujo relatório e o programa de acção são publicados em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante.
2 — O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica, que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados-membros para a organização do território da União Europeia.
3 — O relatório descreve o enquadramento do país no contexto ibérico, europeu e mundial, procede à caracterização das condicionantes, problemas, tendências e cenários de desenvolvimento territorial de Portugal, identificando os 24 principais problemas para o ordenamento do território, que fundamentam as opções e as prioridades da intervenção em matéria de ordenamento do território, e procede ao diagnóstico das várias regiões, fornecendo opções estratégicas territoriais para as mesmas e estabelecendo um modelo de organização espacial.
4 — O programa de acção concretiza a estratégia de ordenamento, desenvolvimento e coesão territorial do País, em coerência com outros instrumentos estratégicos, designadamente com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o período de 2007 a 2013, através da definição de orientações gerais, de um conjunto articulado de objectivos estratégicos, que se desenvolvem através de objectivos específicos e de medidas prioritárias, e prevê a coordenação da gestão territorial.
5 — A articulação do PNPOT com outros instrumentos estratégicos abrange, nomeadamente:

a) A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável — ENDS; b) O Programa Nacional para as Alterações Climáticas — PNAC; c) Estratégia Nacional para a Energia; d) A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade — ENCNB; e) A Estratégia Nacional para o Mar; f) O Plano Nacional da Água; g) O Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE); h) O Plano Nacional de Emprego; i) O Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural 2007/2013; j) A Estratégia Nacional para as Florestas; l) O Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação — PANCD

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