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76 | II Série A - Número: 105S1 | 5 de Julho de 2007

ordenamento do território e a coordenação das intervenções; e formular orientações para a elaboração dos PMOT.
26. Cada PROT deve incidir sobre espaços com unidade institucional e caracterizados por níveis significativos de coerência das relações funcionais que se estabelecem quer no seu interior, quer entre o conjunto da área e o exterior. A responsabilidade pela elaboração dos PROT é da competência das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR). Sendo a actual área de intervenção de cada CCDR correspondente a uma Região (NUTS 2), deverão ser elaborados PROT para cada uma das cinco Regiões: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
27. Nas Regiões Autónomas a responsabilidade pela elaboração dos PROT é da competência dos respectivos Governos Regionais, devendo pelo menos ser elaborado um PROT para cada um dos territórios que integram os arquipélagos.
28. Para a elaboração dos PROT consideram-se dois quadros de referência: a) Enquadramento Estratégico Nacional – conjunto de orientações estabelecidas a nível de estratégias e políticas nacionais, nomeadamente, no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), na Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, bem como nos planos e estratégias sectoriais que estejam formalmente em vigor ou em elaboração; b) Enquadramento Estratégico Regional – contempla orientações estratégicas eventualmente existentes para a Região em documentos independentes ou inseridas noutros instrumentos de planeamento e intervenção, orientações que resultem da coordenação, ao nível regional, das políticas sectoriais e, ainda, disposições constantes dos planos especiais de ordenamento do território que tenham incidência específica na Região.
29. O PROT, enquanto instrumento de planeamento de âmbito regional, tem um papel fundamental na coordenação das políticas sectoriais regionais, pelo que a concertação de interesses e objectivos é um factor crítico de sucesso. Esta concertação deverá envolver directamente as Autarquias Locais, dado que é em sede de planeamento municipal que se concretizarão grande parte das opções do PROT. Deste modo, a elaboração do PROT deverá constituir uma oportunidade para criar um fórum de carácter inter-sectorial e interinstitucional, através do qual a concertação seja assumida desde a fase inicial como um processo contínuo do qual deverá resultar a co-integração de políticas sectoriais e territoriais aplicadas à região. 30. Na matriz incluída no Anexo III (Medidas Prioritárias e IGT) assinalam-se, designadamente, as que se relacionam directamente com a elaboração e implementação dos PROT, evidenciando o modo como as opções do PNPOT se deverão traduzir na sua elaboração e a grande relevância que os PROT assumem no Sistema de Gestão Territorial e na implementação da política de ordenamento do território.

Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território 31. Os Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território (PIOT), tendo por objecto a articulação estratégica entre áreas territoriais interdependentes ou com interesses comuns, complementares ou afins situadas em municípios distintos, são um instrumento de gestão