O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

79 | II Série A - Número: 105S1 | 5 de Julho de 2007

- Estabelecer novas formas de participação directa dos privados na elaboração e execução dos planos de ordenamento; - Definir incentivos à urbanização programada e à requalificação dos espaços urbanos, a desenvolver e concretizar ao nível do planeamento municipal; - Definir um sistema de qualidade e certificação do planeamento territorial que promova a qualificação das práticas de ordenamento do território e do urbanismo. Execução, acompanhamento, avaliação e revisão do PNPOT 42. No quadro das respectivas atribuições e competências, a Assembleia da República e o Governo deverão assegurar os meios necessários, designadamente nos domínios legislativo, administrativo e orçamental, incluindo no âmbito do QREN para 2007-2013, para executar o programa de acção do PNPOT.
43. Incumbe ao Governo definir a política de ordenamento do território e urbanismo e garantir a sua execução e avaliação, com destaque para o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, e assegurar a articulação com as políticas sectoriais com incidência na organização do território.
44. No quadro da orgânica do Governo tais atribuições são exercidas pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), que no plano administrativo as prossegue através da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
45. Nos termos da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBOTDU), compete ao Governo submeter à apreciação da Assembleia da República, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado do Ordenamento do Território no qual será feito o balanço da execução do PNPOT e serão discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas sectoriais com incidência territorial. 46. Este relatório deve reflectir as conclusões do trabalho de acompanhamento, monitorização e avaliação, da responsabilidade do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, em articulação com a DGOTDU, incidindo sobre as dinâmicas territoriais em curso, as formas de articulação das políticas sectoriais com incidência territorial e o balanço da sua aplicação, bem como sobre a concretização e adequação dos instrumentos de gestão territorial em vigor. 47. O Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo deverá articular-se com outras entidades nacionais e internacionais. A articulação com a autoridade estatística nacional (Instituto Nacional de Estatística) e com as CCDR, que deverão promover a criação de observatórios para monitorização da execução dos PROT, é prioritária.
48. Para efeitos do acompanhamento, da monitorização e da regular implementação do PNPOT, o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo apoiar-se-á num sistema de informação territorial (SNIT), de responsabilidade da DGOTDU. O SNIT deve reunir o conjunto da informação geográfica relativa aos instrumentos de gestão do território, contribuindo para reforçar a eficácia do sistema de planeamento territorial e, em particular, da execução do PNPOT.