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77 | II Série A - Número: 105S1 | 5 de Julho de 2007

territorial adequado a políticas e programas de acção baseados em processos de cooperação intermunicipal. 32. A cooperação intermunicipal é uma referência fortemente presente nas orientações do PNPOT, tanto ao nível do modelo de organização territorial como na definição de objectivos estratégicos de promoção da competitividade territorial, de racionalização da utilização de recursos e de reforço das capacidades de gestão do território. 33. Na matriz incluída no Anexo III (Medidas Prioritárias e IGT) assinalam-se, designadamente, as medidas prioritárias que se relacionam directamente com os PIOT.

Planos Municipais de Ordenamento do Território 34. O planeamento de nível municipal, da responsabilidade das Autarquias Locais, tem como objectivo definir o regime de uso do solo e a respectiva programação, através de opções próprias de desenvolvimento enquadradas pelas directrizes de âmbito nacional e regional. Os planos municipais de ordenamento do território, de natureza regulamentar, constituem os instrumentos que servem as actividades de gestão territorial do município. 35. Quando têm um carácter estratégico, como é o caso dos Planos Directores Municipais, devem reflectir uma visão integrada do território municipal e a articulação entre os seus diversos elementos estruturantes. Por sua vez, os planos que se destinam a apoiar a gestão urbanística e a ocupação efectiva do solo (Planos de Urbanização e Planos de Pormenor) devem corresponder a um planeamento mais pormenorizado, com localizações precisas.
Assim: a) Os Planos Directores Municipais são de elaboração obrigatória para todos os municípios, devendo ser revistos com base numa avaliação da sua execução sempre que as condições sócio-económicas e ambientais se alterem significativamente ou passados dez anos da entrada em vigor. Estes planos devem ter um inequívoco carácter estratégico, definindo o regime de uso do solo e o modelo de organização territorial num quadro de flexibilidade que permita o acompanhamento das dinâmicas perspectivadas para um período de 10 anos; b) Os Planos Directores Municipais são os instrumentos privilegiados para operar a coordenação entre as várias políticas municipais com incidência territorial e a política de ordenamento do território e de urbanismo. É igualmente o instrumento privilegiado para operar a coordenação externa entre as políticas municipais e as políticas nacionais e regionais com incidência territorial; c) Os Planos Directores Municipais devem concentrar todas as disposições necessárias à gestão do território, incluindo as que constam em planos especiais, planos sectoriais e planos regionais de ordenamento do território e devem ser dotados de flexibilidade suficiente para absorverem a evolução previsível a partir das dinâmicas normais em curso; d) Os Planos de Urbanização definem a organização espacial de partes do território, devendo ser elaborados sempre que haja necessidade de estruturar o solo urbano e enquadrar a programação da sua execução;