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80 | II Série A - Número: 105S1 | 5 de Julho de 2007

49. Igualmente no âmbito do Observatório deverá ser definido um sistema de indicadores, devendo este sistema ser articulado com os sistemas de indicadores da ENDS, do QREN e do PNAC. Este sistema de indicadores deverá estar criado seis meses após a entrada em funcionamento do Observatório.
50. Os resultados da execução do PNPOT e da acção de acompanhamento e avaliação desenvolvidos pelo Observatório, bem como da elaboração periódica dos Relatórios sobre o Estado do Ordenamento do Território poderão conduzir: - à necessidade de alteração ou revisão do PNPOT, em particular quando se verificar um desajustamento do modelo territorial ou das opções estratégicas de desenvolvimento preconizadas para o país; - à necessidade de alteração dos instrumentos de gestão territorial; - a recomendações sobre a necessidade de melhorar a coordenação e concertação entre políticas territoriais e sectoriais. 51. Será mantida no âmbito da DGOTDU uma plataforma electrónica de comunicação e partilha de informação sobre a implementação do PNPOT, que estimule, dando-lhe continuidade, um processo de participação activa dos cidadãos e das instituições como o que caracterizou o período de discussão pública.