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13 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007

PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA ABSTENÇÃO X X Aprovado

Artigo 10.º Formas

(Texto da proposta de lei)

A avaliação da qualidade reveste as formas de:

a) Auto-avaliação; b) Avaliação externa.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X X CONTRA ABSTENÇÃO X Aprovado

Artigo 11.º Agentes da avaliação

(Proposta de alteração do PS)

1 — […].
2 — A avaliação externa que serve de base aos processos de acreditação é realizada pela agência de avaliação e acreditação para a garantia da qualidade do ensino superior, adiante designada agência.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X CONTRA X X X ABSTENÇÃO X Aprovada

(Proposta de alteração do PSD)

1 — (…) 2 — (…) 3 — Os membros do órgão da Agência, responsável pela sua direcção, são designados pelo Conselho Nacional da Educação, devendo a lei garantir-lhes o estatuto de independência e de inamovibilidade.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X X CONTRA X ABSTENÇÃO Rejeitada