O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 113 | 17 de Julho de 2007

i) Autuar e movimentar processos abertos com exposições de entidades públicas, incluindo juízes, relativos ao funcionamento dos tribunais judiciais; j) Autuar e movimentar processos referentes a pedidos ou determinações de aceleração processual, desencadeados nos termos da legislação em vigor; l) Efectuar a contagem do tempo de serviço, para efeitos de aposentação e organizar os processos relativos à aposentação e jubilação; m) Elaborar as tabelas para as sessões do Conselho Superior da Magistratura; n) Assegurar o expediente relativo aos processos de inspecção ordinária e extraordinária; o) Colaborar na elaboração do mapa das inspecções; p) Colaborar na elaboração, regulação e aplicação dos mapas de férias dos magistrados; q) Autuar e movimentar o expediente relativo aos autos de inquérito e de sindicância, bem como aos processos disciplinares; r) Assegurar o expediente relativo aos autos de averiguação; s) Prestar apoio administrativo e de secretariado aos serviços de inspecção.

3 — A direcção de serviços de quadros e movimentos judiciais integra a divisão de quadros judiciais e de inspecção à qual compete o exercício das competências referidas nas alíneas n) a s) do número anterior.

Artigo 16.º Direcção de serviços administrativos e financeiros

1 — À direcção de serviços administrativos e financeiros compete executar as acções relativas ao desenvolvimento das competências administrativas e financeiras do Conselho Superior da Magistratura.
2 — À direcção de serviços administrativos e financeiros compete:

a) Elaborar o projecto de orçamento anual e suas alterações; b) Acompanhar a execução orçamental e propor as alterações necessárias; c) Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas ao Conselho Superior da Magistratura; d) Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto dos respectivos relatórios; e) Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas; f) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios; g) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos; h) Verificar e processar os documentos de despesa; i) Emitir os cartões de identidade e promover o expediente relativo ao disposto no artigo 23.º; j) Executar as funções inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos; l) Recolher, organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Conselho Superior da Magistratura; m) Proceder ao registo de assiduidade e de antiguidade do pessoal; n) Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal; o) Elaborar estudos necessários à correcta afectação do pessoal aos diversos serviços do Conselho Superior da Magistratura; p) Informar sobre as questões relativas à aplicação do regime da função pública que lhe sejam submetidas; q) Assegurar a vigilância, segurança, limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e viaturas; r) Gerir o parque automóvel afecto ao Conselho Superior da Magistratura; s) Manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens imóveis e móveis e o inventário e cadastro relativo ao parque automóvel; t) Promover o armazenamento, conservação e distribuição de bens e consumos correntes e assegurar a gestão de stocks; u) Assegurar e movimentar o expediente referente a casas de função atribuídas aos juízes.

3 — A direcção de serviços administrativos e financeiros integra a divisão administrativo-financeira e economato, a qual tem as competências a que se referem as alíneas a) a h) e q) a u) do número anterior.

Artigo 17.º Divisão de documentação e informação jurídica

1 — Compete à divisão de documentação e informação jurídica: