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30 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007

O autor da iniciativa fundamenta-a num «objectivo político firme» de reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, promovendo a «aproximação entre eleitos e eleitores, com o correspondente reforço da directa responsabilização dos Deputados».
A iniciativa legislativa prevê a redução para 181 do número de Deputados da Assembleia da República, com a instituição de um sistema de duplo voto: o voto num círculo nacional de apuramento proporcional, elegendo pelo menos 70 Deputados; e o voto nos círculos de residência, uninominais de apuramento maioritário no território continental e plurinominais de apuramento proporcional nas regiões autónomas e na emigração.
A iniciativa alarga de dois para três os círculos eleitorais da emigração, cada um com dois Deputados, passando, na globalidade, dos actuais quatro para seis Deputados.
Procurando assegurar o respeito pelo princípio constitucional da representação proporcional, a proposta em apreciação determina que se da soma dos mandatos atribuídos nos círculos de residência resultar um número inferior à que resultaria da proporção obtida por cada candidatura através da aplicação do método da média mais alta de Hondt à votação para o círculo nacional serão atribuídos mandatos adicionais das listas nacionais em número necessário a corrigir essa distorção na proporcionalidade global, assegurando, por esta via, que seja o resultado da votação para o círculo nacional a, determinar a força política a quem cabe o governo do País.
Na impossibilidade de preenchimento da vaga de Deputado eleito por um círculo uninominal, prevê-se a realização de uma eleição intercalar. Contudo, a iniciativa não resolve o problema quando idêntica impossibilidade de preenchimento de vaga ocorra nos círculos de residência plurinominais, concretamente nas regiões autónomas e na emigração.
Nas eleições legislativas de 2005 estavam recenseados no território nacional 8 785 227 eleitores, dos quais 190 224 (2,16%) inscritos na Região Autónoma dos Açores, 228 733 (2,6%) na Região Autónoma da Madeira e 8 366 230 no Continente. Dos 226 mandatos eleitos pelos correspondentes círculos eleitorais couberam cinco aos Açores e seis à Madeira, distribuindo-se 215 pelos 18 círculos eleitorais do Continente, somando ainda os quatro mandatos eleitos nos dois círculos da emigração, totalizando 230 Deputados.
O projecto de lei em apreciação prevê a redução para 181 dos Deputados na Assembleia da República, diminuindo — à partida — em 49 o número de mandatos.
Deduzindo aos 181 mandatos previstos os 70 correspondentes ao círculo nacional e os seis atribuídos aos círculos da emigração, a determinação do número de mandatos que cabem aos círculos plurinominais das regiões autónomas é feita com referência aos 105 mandatos a eleger pelos círculos de residência no território nacional. Daí resultando, de acordo com a iniciativa e considerando os eleitores inscritos nas eleições legislativas de 2005, a atribuição de apenas dois (2,2) mandatos ao círculo eleitoral dos Açores e três (2,7) ao círculo eleitoral da Madeira, e a distribuição dos sobrantes 100 mandatos por outros tantos círculos uninominais no território continental, Se a redução em um quinto do número actual, de Deputados (de 230 para 181), só por si, pode colocar em causa a pluralidade da representação política na Assembleia da República, a drástica diminuição dos Deputados eleitos localmente nos círculos do território nacional (menos 60% nos Açores, 50% na Madeira e 53,5% no Continente) prejudica manifestamente a representatividade territorial dos Deputados.

b) Na especialidade: Na apreciação na especialidade, a Comissão não apresentou qualquer proposta de alteração à iniciativa legislativa.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS manifesta, desde logo, a sua absoluta discordância pela acentuada redução do número de mandatos de Deputado à Assembleia da República, passando dos actuais 230 para 181, por aquilo que essa redução significa de ataque à pluralidade da representação política na Assembleia da República e de diminuição da representatividade de alguns círculos eleitorais, particularmente os de menor dimensão — também eles mais afastados dos centros de poder e de decisão —, como é o caso da Região Autónoma dos Açores.
Se a redução de 49 Deputados coloca em causa a pluralidade da representação política, a drástica diminuição dos Deputados eleitos nos círculos de residência no território nacional — em virtude da redução do número de mandatos e da criação de um círculo nacional e de um terceiro círculo para a emigração —
prejudica o princípio da representatividade territorial, com especial ênfase na Região Autónoma dos Açores, onde teria como consequência directa a redução em 60% dos mandatos atribuídos ao respectivo círculo eleitoral, passando dos actuais cinco para apenas dois Deputados.
Acrescendo, ainda, as más soluções técnicas adoptadas, o Grupo Parlamentar do PS considera a iniciativa desajustada e manifesta a sua absoluta e clara oposição à mesma.