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120 | II Série A - Número: 116 | 21 de Julho de 2007

Artigo 184.º Entrada em vigor

1 — A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, salvo no que depender da aprovação dos novos estatutos das instituições de ensino superior e da entrada em funcionamento dos novos órgãos.
2 — O novo sistema de órgãos de governo entra em funcionamento:

a) Com a tomada de posse do novo reitor ou presidente; ou b) No prazo de cinco dias úteis sobre a data da conclusão do processo de constituição e tomada de posse do conselho geral, na ausência de declaração de renúncia do reitor ou presidente no caso de se encontrar abrangido pelo n.º 3 do artigo 174.º.

Artigo 185.º Avaliação da aplicação

A aplicação da presente lei é objecto de avaliação cinco anos após a sua entrada em vigor.

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PROPOSTA DE LEI N.º 149/X (SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Relatório da votação na especialidade

1 — A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente (CPLAOT), reunida em 18 de Julho de 2007, com a presença dos Srs. Deputados constantes do respectivo registo de presenças, procedeu à análise na especialidade da proposta de lei n.º 149/X — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação —, tendo em conta o trabalho efectuado pelo Grupo de Trabalho (n.º 9) designado para o efeito e as respectivas propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP e CDS-PP.
2 — Em face das propostas apresentadas, procedeu-se à seguinte votação, da qual esteve ausente Os Verdes: 2.1 — Proposta do PS — alteração da introdução do artigo 1.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 555, de 16 de Dezembro) — aprovada por unanimidade, com votos do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
2.2 — Artigos do Decreto-Lei n.º 555/99, com nova redacção mencionada no artigo 1.º da proposta de lei: 2.2.1 — Proposta do PS — alteração do n.º 4 do artigo 4.º (Licença) — aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do BE e abstenção do PCP; 2.2.2 — Proposta do PS — alteração do n.º 2 do artigo 5.º (…) — aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e BE; 2.2.3 — Proposta do CDS-PP — alteração do n.º 3 do artigo 6.º (Isenção de licença) — rejeitada por maioria, com votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PS e abstenção do PCP e BE; 2.2.4 — Proposta do PSD — alteração do n.º 1 do artigo 16.º (Decisão) — aprovada por unanimidade; 2.2.5 — Proposta do PSD — alteração do n.º 2 do artigo 22.º (Consulta pública) — aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do BE e abstenção do PCP; 2.2.6 — Proposta do PSD — alteração do n.º 2 do artigo 27.º (…) — aprovada por maioria, com votos do PS, PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e BE; 2.2.7 — Proposta do CDS-PP — alteração do n.º 1 do artigo 36.º (Rejeição da comunicação prévia) — aprovada por unanimidade; 2.2.8 — Proposta do PS — alteração do n.º 5 do artigo 44.º — aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e abstenção do PCP.
2.3 — Outros artigos do Decreto-Lei n.º 555/99, com nova redacção mencionada no artigo 1º da proposta de lei: