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73 | II Série A - Número: 119 | 25 de Julho de 2007


Relatório da discussão e votação indiciária na especialidade do texto de substituição relativo ao projecto de lei n.º 394/X, do PS (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho), aos projectos de lei n.os 378/X, do BE (Altera a lei que regula e garante o exercício do direito de petição), e 381/X, do PCP (Valoriza o direito de petição)

1 — Nos dias 2 e 3 de Maio de 2007 baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação na generalidade, respectivamente os projectos de lei n.os 378/X, do BE — Altera a lei que regula e garante o exercício do direito de petição, e 381/X, do PCP — Valoriza o direito de petição.
2 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias criou, no dia de 9 de Maio de 2007, um grupo de trabalho para apreciação das iniciativas legislativas de reforma do Parlamento, nas quais se incluem as acima referidas, para o qual foram indicados os seguintes Srs. Deputados: António José Seguro, do PS, que coordena, José de Matos Correia, do PSD, António Filipe, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, Luís Fazenda, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes.
3 — O Grupo de Trabalho reuniu nos dias 10, 15, 22, 23, 26 e 29 de Maio, 5, 6, 12, 15, 22 e 26 de Junho, 3, 6, 9, 10 e 13 de Julho de 2007.
4 — O Grupo de Trabalho apreciou também o projecto de lei n.º 394/X, do PS, que baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 9 de Julho de 2007, bem como os documentos entregues pelos grupos parlamentares relativos à alteração da lei que regula e garante o direito de petição.
5 — Entendeu o Grupo de Trabalho apresentar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um projecto de texto de substituição do projecto de lei n.º 394/X, tendo o PS declarado que retirava o respectivo projecto de lei. O BE e o PCP declararam não retirar os seus projectos de lei, pelo que foram os mesmos remetidos à 1.ª Comissão, para apreciação e votação indiciária.
6 — Da discussão e votação indiciária na especialidade dos projectos de lei n.os 378/X, do BE, e 381/X, do PCP, e do texto de substituição do projecto de lei n.º 394/X, do PS, realizada nas reuniões da Comissão de 17 e 18 de Julho de 2007, nas qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados António José Seguro, do PS, José de Matos Correia, do PSD, António Filipe, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, Luís Fazenda, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes; — Os dois artigos do projecto de lei n.º 378/X, do BE, foram votados em conjunto, tendo sido rejeitados indiciariamente, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes; — Os dois artigos do projecto de lei n.º 381/X, do PCP, foram votados em conjunto, tendo sido rejeitados indiciariamente, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes; — De seguida, foram votados indiciariamente em conjunto os artigos do texto de substituição do projecto de lei n.º 394/X, os quais foram aprovados por unanimidade.

7 — Segue em anexo o texto de substituição do projecto de lei n.º 394/X, do PS.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Anexo

Texto de substituição

Artigo 1.º

Os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 15.º, 15.º-A, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º (…) 1 — (…) 2 — São regulados por legislação especial: