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97 | II Série A - Número: 123 | 1 de Agosto de 2007


TÍTULO III Das consequências jurídicas do facto

CAPÍTULO I Disposição preliminar

Artigo 40.º Finalidades das penas e das medidas de segurança

1- A aplicação de penas e de medidas de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade. 2- Em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa.
3- A medida de segurança só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente.

CAPÍTULO II Penas

SECÇÃO I Penas de prisão e de multa

Artigo 41.º Duração e contagem dos prazos da pena de prisão

1- A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de 1 mês e a duração máxima de 20 anos. 2- O limite máximo da pena de prisão é de 25 anos nos casos previstos na lei.