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71 | II Série A - Número: 124 | 2 de Agosto de 2007
/ EMV
anoi-1 em que: EMV é a esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006; EMV
anoi-1 é a esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao da aposentação.
3 - Para efeito do disposto nos números anteriores, considera-se como ano da aposentação aquele em que se verifique o facto ou acto determinante referido no artigo 43.º do Estatuto da Aposentação.
4 - [Anterior n.º 2].”

Artigo 2.º Acto determinante

Os artigos 39.º e 43.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 39.º Aposentação voluntária

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II SÉRIE-A — NÚMERO 124
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