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72 | II Série A - Número: 124 | 2 de Agosto de 2007

4 - O requerente não pode desistir do seu pedido de aposentação depois de proferido despacho a reconhecer o direito a aposentação voluntária que não dependa de incapacidade ou de verificados os factos a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 43.º

Artigo 43.º Regime da aposentação

1 - …………………………………………………………………………… a) Seja recebido pela Caixa Geral de Aposentações o pedido de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade; b) …………………………………………………………………….; c) …………………………………………………………………….; d) ……………………………………………………………………..
2 - …………………………………………………………………………… 3 - …………………………………………………………………………..”

Artigo 3.º Incapacidade absoluta geral

1 - A atribuição e o cálculo das pensões de aposentação atribuídas com fundamento em incapacidade permanente e absoluta para toda e qualquer profissão ou trabalho têm as seguintes especialidades: a) Um prazo de garantia de 3 anos; b) Um valor mínimo igual à pensão mínima garantida no regime geral da segurança social correspondente ao tempo de serviço do anexo I; e