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85 | II Série A - Número: 124 | 2 de Agosto de 2007

Artigo 9.º Entrada em vigor

1 - A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do decreto-lei referido no artigo anterior.
2 - A portaria referida no artigo 7.º produz efeitos à data de entrada em vigor da presente lei.

Aprovado em 19 de Julho de 2007 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.