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29 | II Série A - Número: 126 | 4 de Agosto de 2007


d) O Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo; e) O Grupo Operacional Cinotécnico.

2 — Por despacho do ministro da tutela, sob proposta do director nacional, podem ser destacadas, ou colocadas com carácter permanente, forças da UEP na dependência operacional, logística e administrativa dos comandos territoriais de polícia.

Artigo 42.º Corpo de Intervenção

O Corpo de Intervenção (CI) constitui uma força de reserva à ordem do director nacional, especialmente preparada e destinada a ser utilizada em:

a) Acções de manutenção e reposição de ordem pública; b) Combate a situações de violência concertada; c) Colaboração com os comandos no patrulhamento, em condições a definir por despacho do director nacional.

Artigo 43.º Grupo de Operações Especiais

O Grupo de Operações Especiais (GOE) constitui uma força de reserva da PSP, à ordem do director nacional, destinada, fundamentalmente, a combater situações de violência declarada, cuja resolução ultrapasse os meios normais de actuação. Artigo 44.º Corpo de Segurança Pessoal

O Corpo de Segurança Pessoal (CSP) é uma força especialmente preparada e vocacionada para a segurança pessoal de altas entidades, membros de órgãos de soberania, protecção policial de testemunhas ou outros cidadãos sujeitos a ameaça, no âmbito das atribuições da PSP.

Artigo 45.º Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo

O Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIEXSS) é um núcleo de direcção e formação técnica da especialidade de detecção e inactivação de engenhos explosivos e de segurança no subsolo.

Artigo 46.º Grupo Operacional Cinotécnico

O Grupo Operacional Cinotécnico (GOC) é uma subunidade especialmente preparada e vocacionada para a aplicação de canídeos no quadro de competências da PSP.

Artigo 47.º Comandante da UEP

Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º, o comandante da UEP tem as competências previstas para os comandantes territoriais de polícia.

SECÇÃO III Subunidades e serviços

Artigo 48.º Subunidades

A criação e extinção de subunidades dos comandos territoriais de polícia e da UEP são aprovadas por portaria do ministro da tutela.

Artigo 49.º Serviços

A criação e extinção e o funcionamento dos serviços dos comandos territoriais de polícia e da UEP são

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