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3 | II Série A - Número: 001 | 22 de Setembro de 2007


PROJECTO DE LEI N.º 237/X (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A LEI N.º 144/99, DE 31 DE AGOSTO, QUE APROVA A LEI DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL)

PROJECTO DE LEI N.º 240/X (APROVA O REGIME DE OBTENÇÃO DA PROVA DIGITAL ELECTRÓNICA)

PROJECTO DE LEI N.º 367/X (REGIME JURÍDICO DA OBTENÇÃO DE PROVA DIGITAL ELECTRÓNICA NA INTERNET)

PROJECTO DE LEI N.º 368/X (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

PROJECTO DE LEI N.º 369/X (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

PROJECTO DE LEI N.º 370/X (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO, E ALTERADO PELOS DECRETOS-LEIS N.
OS 387-E/87, DE 29 DE DEZEMBRO, E 212/89, DE 30 DE JUNHO, PELA LEI N.º 57/91, DE 13 DE AGOSTO, PELOS DECRETOS-LEIS N.os 423/91, DE 30 DE OUTUBRO, 343/93, DE 1 DE OUTUBRO, E 317/95, DE 28 DE NOVEMBRO, PELAS LEIS N.
OS 59/98, DE 25 DE AGOSTO, 3/99, DE 13 DE JANEIRO, E 7/2000, DE 27 DE MAIO, PELO DECRETO-LEI N.º 320-C/2000, DE 15 DE DEZEMBRO, PELAS LEIS N.
OS 30-E/2000, DE 20 DE DEZEMBRO, E 52/2003, DE 22 DE AGOSTO, E PELO DECRETO-LEI N.º 324/2003, DE 27 DE DEZEMBRO)

PROPOSTA DE LEI N.º 109/X (DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETOLEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO)

Rectificação do relatório da votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Solicito a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República se digne mandar promover a publicação em Diário da Assembleia da República da anexa declaração de rectificação do relatório da votação na especialidade e propostas de alteração das iniciativas legislativas de alteração ao Código Processo Penal (proposta de lei n.° 109/X e projectos de lei n.os 237/X, do PSD, 240/X, do PSD, 367/X, do CDS-PP, 368/X, do CDS-PP, 369/X, do BE, 370/X, do PCP, por se ter verificado que, por lapso de escrita, o relatório publicado no Diário da Assembleia da República II Série A n.º 117, de 23 de Julho de 2007 não contemplava a votação do n.° 4 do artigo 88.°, realizada na reunião da Comissão de 18 de Julho de 2007, a qual foi hoje confirmada pelos representantes dos grupos parlamentares nela presentes.
Assim, onde se lê:

«Artigo 88.° da proposta de lei n.° 109/X (n.° 2 da alínea c) aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e BE e abstenção do CDS-PP.»

deve ler-se:

«Artigo 88.° da proposta de lei n.° 109/X: N.° 2, alínea c) — aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e BE e abstenção do CDS-PP; N.° 4 — aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e a abstenção do PCP e do BE.»

Assembleia da República, 20 de Setembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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