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10 | II Série A - Número: 005 | 6 de Outubro de 2007

O Capítulo IV trata das questões ligadas ao direito, nomeadamente a criminalização do tráfico de seres humanos, a criminalização da utilização dos serviços de uma vítima, a criminalização dos actos relativos aos documentos de viagem ou de identificação, define as sanções e medidas a adoptar perante os crimes referidos anteriormente e define as circunstâncias consideradas como agravantes da pratica destes crimes.
O Capítulo V define os meios para a investigação e procedimentos criminais, nomeadamente em termos de pedidos ex parte e ex ofício, de protecção das vítimas, testemunhas e pessoas que colaborem com as autoridades judiciárias, de autoridades especializadas e serviços de coordenação, de processos judiciais e competências.
O Capítulo VI diz respeito aos princípios gerais e medidas de cooperação internacional, às medidas relativas a pessoas ameaçadas ou desaparecidas, aos mecanismos de informações e à cooperação com a sociedade civil.
O Capítulo VII traduz os mecanismos de acompanhamento, nomeadamente através da criação e definição de competências do Grupo de Peritos sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos e do Comité das Partes.
O Capítulo VIII define a forma de relacionamento com outros instrumentos internacionais enquanto que o Capítulo IX prevê as formas de alteração à Convenção.
Finalmente, o Capítulo X define as formas de assinatura e entrada em vigor, de adesão à Convenção, de aplicação territorial, as reservas, a notificação e a denúncia da mesma.

Parecer

1. A proposta de resolução n.º 62/X, apresentada pelo Governo, tem as condições regimentais e constitucionais para ser agendada tendo em vista a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.
2. Os diversos grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para essa sede.

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, José Cesário — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovadas por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP e BE).

———

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 11/X ALTERAÇÃO DO ELENCO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Regimento, o elenco das comissões parlamentares permanentes é alterado por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes, apresento ao Plenário da Assembleia o seguinte projecto de deliberação:

«O elenco das comissões parlamentares permanentes, discriminado pela sua numeração e denominação, é o seguinte:

1.ª Comissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias 2.ª Comissão: Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas 3.ª Comissão: Comissão de Defesa Nacional 4.ª Comissão: Comissão de Assuntos Europeus 5.ª Comissão: Comissão de Orçamento e Finanças 6.ª Comissão: Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional 7.ª Comissão: Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território 8.ª Comissão: Comissão de Educação e Ciência 9.ª Comissão: Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações 10.ª Comissão: Comissão de Saúde 11.ª Comissão: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública 12.ª Comissão: Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.»

a) Mantêm-se as duas comissões eventuais, até ao final dos respectivos mandatos; b) As competências das comissões serão ajustadas em Conferência de Presidentes das Comissões, tendo por base o acordado em Conferência de Líderes.

Palácio de S. Bento, 4 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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