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140 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

Secção II Procedimento e Processo Tributário Artigo 81.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário Os artigos 38.º, 169.º, 191.º, 192.º, 196.º, 199.º, 215.º, 224.º, 231.º e 250.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, abreviadamente designado por CPPT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 38.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - As notificações referidas nos n.ºs 3 e 4 do presente artigo podem ser efectuadas, nos termos do número anterior, por telefax quando a administração tributária tenha conhecimento do número de telefax do notificando e possa posteriormente confirmar o conteúdo da mensagem e o momento em que foi enviada.
9 - As notificações referidas no presente artigo podem, ainda, ser efectuadas por transmissão electrónica de dados, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.