O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

8 - [Anterior n.º 6].
9 - [Anterior n.º 7].
Artigo 109.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […]: a) […]; b) Obtendo rendimentos, beneficiem de isenção definitiva, ainda que a mesma não inclua os rendimentos de capitais e desde que estes tenham sido tributados por retenção na fonte a título definitivo; c) […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
Artigo 112.º […] 1 - […].
2 - […].