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61 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

3 - […].
4 - […].
5 - Nos casos previstos no número anterior, a declaração deve ser enviada: a) Relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, a ganhos mencionados na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, e a rendimentos mencionados no n.º 3) e no n.º 8) da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º, até ao último dia útil do mês de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitam ou até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos; b) […]; c) […]; d) […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
Artigo 113.º [...] 1 - […].
2 - […].
3 - […].