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2 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 67/X Aprova o Acto de Revisão da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia), adoptado em Munique, a 29 de Novembro de 2000

Considerando que Portugal é um Estado Contratante da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia), desde 1 de Janeiro de 1992; Tendo em conta que Portugal participou na Conferência Diplomática para a revisão da Convenção que teve lugar em Munique em 29 de Novembro de 2000 e assinou o texto e os protocolos que resultaram dessa revisão; Tratando-se de uma revisão que teve como objectivos assegurar uma promoção ainda mais eficaz da inovação e do desenvolvimento económico da Europa pela criação de bases que permitam futuros desenvolvimentos do sistema europeu de patentes e adaptar a Convenção à evolução técnica e jurídica ocorrida desde a sua conclusão em face dos desenvolvimentos de carácter internacional do sistema de patentes; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acto de Revisão da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia), adoptado em Munique, a 29 de Novembro de 2000, cujo texto, na versão autenticada em língua francesa e respectiva tradução para língua portuguesa, bem como o texto consolidado da Convenção sobre a Patente Europeia, conforme revista, na versão autenticada em língua francesa e respectiva tradução para a língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 2007