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249 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP — Estradas de Portugal, EPE, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3.5 — Capítulo XIV — Operações activas, regularizações e garantias do Estado, no artigo 95.º, aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades na sua alínea c) fica o Governo autorizado a regularizar as responsabilidades financeiras decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, até ao montante de € 7 500 000, no âmbito da gestão flexível.
3.6 — Capítulo XVI — Financiamento e transferências para as Regiões Autónomas, no artigo 114.º «Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas», as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, com excepção dos empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos comparticipação de fundos comunitários.
No artigo 115.º «Transferências orçamentais para as Regiões Autónomas», nos termos dos artigos 37.º e 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, «Lei de Finanças das Regiões Autónomas», prevê-se serem transferidas para a Região Autónoma dos Açores a verba de € 343 272 796, o que representa um acréscimo de 7,1 milhões de euros, relativamente ao correspondente valor do corrente ano, tendo o seu cálculo observado rigorosamente a referida lei.
3.7 — No PIDDAC para 2008, as verbas propostas não são suficientes para solucionar as carências em que se encontram instalados alguns serviços da administração central, todavia destacam-se os investimentos a realizar na Universidade dos Açores e no sistema prisional regional.
3.8 — No que concerne à matéria da convergência do tarifário eléctrico da Região com o Continente, constata-se que a proposta não prevê qualquer dotação para suportar os encargos relativos ao ano de 2008 (5,9 milhões de euros), bem como os relativos a anos anteriores e ainda em dívida (24,4 milhões de euros) conforme consta do protocolo assinado entre o Governo da República, a EDA — Electricidade dos Açores, SA e o FRAE — Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas.
4 — A Subcomissão, tendo em conta as medidas estruturais que o Governo da República se propõe realizar com mais este Orçamento, no sentido de equilibrar as finanças públicas, dá o seu parecer favorável por maioria à proposta, com os votos a favor dos Deputados do Partido Socialista e os votos contra dos Deputados do Partido Social Democrata.
5 — Os Deputados do Partido Social Democrata apresentaram a seguinte declaração de voto: O Grupo Parlamentar do PSD vota contra, atendendo a que a consolidação orçamental continuará a ser feita essencialmente pela via da receita, com a despesa pública corrente primária a continuar em derrapagem, bem como pelo facto de o cenário macroeconómico associado se revelar francamente irrealista em muitos dos objectivos considerados e das premissas utilizadas. O Grupo Parlamentar do PSD considera ainda que fica claro que o factor de previsibilidade que os governos da República e Regional entendiam estar associado à nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas não existe, já que ficaram evidentes diferentes entendimentos quanto às transferências para as