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250 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

Regiões Autónomas, com necessidade de introdução de uma correcção posterior aos valores considerados na proposta inicialmente apresentada. Por outro lado, a verba apontada no ponto 3.5 não assegura a cadência de regularização do contencioso no relacionamento financeiro entre a Região e a República, que havia sido publicitada aquando da apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2007.
Ponta Delgada, 6 de Novembro de 2007.

O Deputado Relator,

(Henrique Correia Ventura)

O Presidente da Subcomissão,

Nota: O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

(José de Sousa Rego)