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18 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

2 - A participação prevista no número anterior é distribuída nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, da seguinte forma: a) Uma subvenção geral fixada em € 1 880 879 608 para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); b) Uma subvenção específica fixada em € 151 493 982 para o Fundo Social Municipal (FSM); c) Uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, fixada em € 374 159 363.
3 - A repartição final entre fundos garante a participação de 5% no IRS do município, sendo a restante verba repartida entre o FEF e o FSM, tendo em conta a proporção entre as percentagens previstas na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, para aqueles fundos, de 25,3% e 2%, respectivamente.
4 - Em 2008, o montante do Fundo Social Municipal indicado na alínea b) do n.º 2 destina-se exclusivamente às competências actualmente exercidas pelos municípios no domínio da educação, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
5 - No ano de 2008, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) ç fixado em € 198 218 007, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.
6 - O montante referido no número anterior inclui um reforço de € 1 418 565 para as freguesias, de forma a garantir que o montante da participação de cada freguesia no FFF seja igual ou superior ao de 2007.