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64 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

5 - Nos casos previstos no número anterior, a declaração deve ser enviada: a) Relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, a ganhos mencionados na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, e a rendimentos mencionados nos n.ºs 3) e 8) da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º, até ao último dia útil do mês de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitam ou até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos; b) …………………………………………………………… ………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………. 7 - …………………………………………………………………………. 8 - …………………………………………………………………………. 9 - …………………………………………………………………………... 10 - …………………………………………………………………………... Artigo 113.º [...]

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