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61 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

3 - Quando não seja efectuada a prova a que se refere o número anterior, fica o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei.
4 - Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional, a responsabilidade estabelecida no número anterior pode ser afastada sempre que o substituto tributário comprove a verificação dos pressupostos para a dispensa total ou parcial de retenção.

Artigo 90.º-A […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Nas situações referidas no número anterior, bem como na alínea g) do n.º 2 do artigo 80.º, os beneficiários dos rendimentos devem fazer prova perante a entidade que se encontra obrigada a efectuar a retenção na fonte, até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos das normas legais aplicáveis: a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………… ……………… 3 - Os formulários a que se refere o número anterior, devidamente certificados, são válidos por um período máximo de: a) ……………………………………………………………………... ; b) ………………………………………………………………………