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85 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

5 - A Direcção-Geral dos Impostos não procede a qualquer liquidação, ainda que adicional, quando o seu quantitativo for inferior a € 25, devendo o mesmo limite ser observado na extracção das certidões de dívida previstas no n.º 5 do artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 27.º e nos n.ºs 3 e 6 do artigo 83.º.
6 - …………………………………………………………………………... ”

Artigo 53.º Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA

As verbas 1.1.4, 1.4.1, 1.4.5, 1.4.8, 2.13, 2.17, 2.20 e 2.21 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

“1.1.4- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-se as massas recheadas. 1.4.1- Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado, condensado, fermentado, em blocos, em pó ou granulado e natas. 1.4.5- Iogurtes, incluindo os iogurtes pasteurizados. 1.4.8- Bebidas e sobremesas lácteas. 2.13- Espectáculos, provas e manifestações desportivas, prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos.
Exceptuam-se: a) …………………………………………………………………….. ; b) …………………………………………………………………… …