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45 | II Série A - Número: 032 | 20 de Dezembro de 2007

Suíça: Há muito que a Suíça dispõe de mecanismos de voto antecipado. Efectivamente, nos termos do artigo 7.º da Loi fedérale de 17 décembre 1976 sur les droits politiques (LDP)22, é possível votar antecipadamente em pelo menos dois dos quatro dias que precedem o dia da eleição, em termos a definir pelas leis de cada cantão.
Nos termos do artigo 8.º da referida lei, é ainda garantida a todos os suíços a faculdade de exercer o voto postal, preenchendo o boletim de voto antes da data das eleições e fora das cabines de voto e enviando o boletim pelo correio normal, sem necessidade de registo prévio para o fazer. Esta faculdade é reforçada quanto aos suíços a residir no estrangeiro, nos termos do artigo 2b da Ordonnance du 24 mai 1978 sur les droits politiques (ODP)23 O voto electrónico tem vindo a ser introduzido progressivamente no âmbito da estratégia lançada pelo Conselho Federal de utilização das novas tecnologias para reforço do processo democrático. Efectivamente, em 2002 o Parlamento criou as bases legais necessárias para a realização de ensaios piloto oficiais, introduzindo o artigo 8.º na LDP. Os requisitos mínimos para a realização destes ensaios (relacionados com questões de segurança, protecção do secretismo do voto e da anonimato dos eleitores, verificação da capacidade eleitoral e prevenção da duplicação de votos) foram definidos pelos artigos 27.º a 27.º da ODP e desenvolvidos pela Circulaire du Conseil fédéral aux gouvernements cantonaux relative à la révision partielle de l’ordonnance sur les droits politiques (Conditions de l’octroi de l’autorisation de procéder à des essais pilotes sur le vote électronique)24 Na sequência da aprovação das normas habilitadoras, o Conselho Federal estabeleceu convénios com os cantões de Genebra, Neuchâtel e Zurique para a realização de ensaios-piloto, a efectivar sob reserva de autorização do Conselho Federal, o qual é também responsável pela validação dos resultados da votação.
Após a realização e avaliação dos ensaios pilotos, entrarão em vigor em Janeiro de 2008 alterações à LDP, com vista ao desenvolvimento do voto electrónico e aplicação progressiva a 10% do eleitorado até 2011.
Finalmente, é de referir que o voto electrónico na Suíça apenas é contemplado na vertente de voto à distância (não presencial), estando disponível para consulta o site de demonstração do voto electrónico do cantão de Genebra: https://www.geneve.ch/ge-vote/demo/votation.html.

Documentação internacional:

Conselho da Europa: Recommendation Rec (2004)11 25 of the Committee of Ministers to member states on legal, operational and technical standards for e-voting.
(Adopted by the Committee of Ministers on 30 September 2004 at the 898th meeting of the Ministers' Deputies)

c) Informação comunitária: No âmbito dos objectivos da Estratégia de Lisboa, e atendendo ao papel primordial atribuído ao desenvolvimento da sociedade da informação na transformação da sociedade e economia europeias, foi aprovado no Conselho Europeu da Feira em Junho de 2000 o Plano de Acção eEurope — uma sociedade da informação para todos, que visa promover o desenvolvimento de serviços, aplicações e conteúdos, bem como das infra-estruturas de acesso da Internet, dando a possibilidade aos cidadãos europeus de tirar todo o partido do desenvolvimento da sociedade do conhecimento. O Programa eEurope 2005 tem como uma das suas prioridades a «administração em linha (eGoverno)», visando maior eficácia, qualidade e acessibilidade dos serviços públicos.26 Neste quadro foram objecto de apoio, através dos programas relativos às tecnologias da sociedade da informação, diversos projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio da acção «Administração em linha» (COM/2003/0567), que visa promover a utilização das tecnologias da informação e das comunicações nas administrações públicas com vista a «melhorar os serviços públicos e os processos democráticos e reforçar o apoio às políticas públicas». Um dos vectores deste programa a «Democracia em linha» responde assim à necessidade de promover a comunicação directa entre os cidadãos e os responsáveis políticos, através, nomeadamente, de fóruns em linha, espaços virtuais de debate e votação electrónica.
Neste contexto foram apoiados no âmbito dos 5.º e 6.º Programas-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (de 1998 a 2006) diversos projectos relativos ao voto electrónico, 21 http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/sala_stampa/speciali/politiche_2006/scheda_21937.html 22 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_164_X/Suica_1.pdf 23 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_164_X/Suica_2.pdf 24 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_164_X/Suica_3.pdf 25http://www.coe.int/t/e/integrated_projects/democracy/02_activities/02_evoting/01_recommendation/00Rec(2004)11E_rec_adopted.asp#TopOfPage Sobre a temática em apreciação poderão ser consultados no portal da União Europeia os seguintes sítios web: Sociedade da Informação, eGovernment e eParticipation

26 Plano de acção eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos (COM/2002/ 263)