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13 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

Palácio de S. Bento, 14 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do PSD: Pedro Santana Lopes — Pedro Pinto — Luís Montenegro — Ana Zita Gomes.

——— PROJECTO DE LEI N.º 429/X REGULAÇÃO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO

Exposição de motivos

1 — O debate sobre o horário de abertura das unidades/empresas do comércio e distribuição é uma questão complexa, pelas dimensões sociais e interesses económicos contraditórios em causa. Três princípios devem ser o ponto de partida na sua abordagem:

i) O direito ao descanso semanal de todos os trabalhadores.
O dia de descanso semanal está consagrado em todas as sociedades, e em princípio e em geral todos os membros da mesma família devem poder fazê-lo em conjunto. Só o descanso semanal garante o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras do comércio a conciliar a sua vida profissional com a sua vida pessoal e familiar.
ii) A regulação do horário de abertura dos estabelecimentos comerciais é uma regulação do mercado de bens de consumo.
Não o regular de forma adequada, ou a sua total liberalização, significa, inevitavelmente, permitir que prevaleçam os interesses dos grandes grupos e cadeias de distribuição, violando, de facto, a livre concorrência, pela impossibilidade de as micro, pequenas e médias empresas comerciais acederem ao mercado em condições de efectiva igualdade.
iii) O ordenamento do comércio exige a regulação dos horários como um elemento fundamental.
Se por um lado é necessário que os horários comerciais tenham em conta, de forma adequada, as necessidades da população naqueles momentos do ano em que se geram picos de procura, por outro, devem possibilitar o equilíbrio entre as unidades das grandes empresas de distribuição e o conjunto das pequenas e médias empresas que configuram o comércio urbano de proximidade. Esse equilíbrio entre os diferentes formatos de comércio é necessário para travar a desertificação dos centros urbanos e uma alteração significativa, qualitativa e quantitativa, do emprego no comércio.

2 — A situação hoje em Portugal, com excepção do comércio tradicional nos centros urbanos, é de uma quase total liberalização. Sob a dinâmica expansionista e de utilização de um espaço de horário de venda tão alargado quanto possível, das unidades da grande distribuição, com impulso no arrastamento de muitas outras unidades de pequena e média dimensão nos centros comerciais, praticamente só as grandes superfícies comerciais acima de 2000 m2, estão obrigados a encerrar durante a tarde de domingos e feriados, com excepção em períodos de festividades, como o Natal e a Páscoa. Mas mesmo aquela limitação tem vindo a ser «ultrapassada» pela grande distribuição, pela instalação de áreas abaixo de 2000 m2, inclusive áreas de 1998 m2.
3 — A necessidade de uma regulação diferente e equilibrada do horário de abertura das unidades de comércio é hoje incontornável. Não para «fechar tudo», como os adversários da sua regulação acusam, mas para fazer do encerramento ao domingo a regra, com todas as excepções necessárias à vida da sociedade hoje. Simultaneamente, há que ter em conta «situações de facto» consumadas pelas políticas comerciais nos últimos anos, como aconteceu com a instalação de milhares de pequenas empresas nos centros comerciais sujeitas a imposições de condições draconianas e «rendas» altíssimas pelos promotores dos mesmos.
4 — Na consideração da necessária alteração da actual legislação releva-se:

a) A petição n.º 46/X(1.ª), do Movimento Cívico pelo Encerramento do Comércio ao Domingo, subscrita por 14 130 cidadãos, encabeçada por um importante conjunto de personalidades da vida nacional de