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15 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

«– horário semanal mínimo de abertura de 72 horas; o comércio pode estar aberto no mínimo 12 domingos e feriados por ano, a determinar por cada Comunidade Autónoma, que pode aumentar este número em função das suas necessidades comerciais, nunca podendo ser reduzido a menos de 8; compete a cada comerciante determinar livremente o horário de funcionamento correspondente a cada domingo e feriado, não podendo, em caso de limitação por parte das Comunidades Autónomas, ser inferior a 12 horas — existindo ainda alguns estabelecimentos comerciais com plena liberdade para estabelecer os seus horários de laboração, nomeadamente os que se dediquem principalmente à venda de pastelaria e afins, pão, refeições preparadas, imprensa, combustíveis e carburantes, floristas e lojas de conveniência, estabelecimentos instalados em postos fronteiriços, em estações de meios de transportes terrestres, marítimo e aéreo, em zonas de grande afluência turística e ainda lojas de conveniência e estabelecimentos de reduzida dimensão diferentes dos anteriores que disponham de uma área útil para exposição e venda ao público inferior a 300 m à excepção dos que pertençam a empresas ou grupos de distribuição não incluídos na definição de PME.» Em anexo junta-se uma síntese dos «Horários de Funcionamento na Europa», disponibilizados pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CCP. (Anexo 1)

b) Os interesses dos consumidores — é uma evidência a montagem ideológica feita em torno do conceito de «consumidor» para maior glória dos interesses defendidos pelas teses neoliberais. O consumidor como um ente autónomo anulando no cidadão todas as outras dimensões da sua vida: trabalhador, vida familiar, agente cívico e político. Galbraight desmonta, numa das suas últimas obras, «Os mitos dos economistas», a mistificação do «império do consumidor» nas sociedades actuais para cobrir os todo-poderosos interesses das grandes empresas. Os «interesses dos consumidores» em ter unidades comerciais abertas ao domingo são certamente tão válidos como afirmar-se que, em geral, todos teríamos interesse em que a generalidade dos serviços públicos estivessem abertos.
c) O crescimento do desemprego — este é o grande argumento dos grandes grupos de distribuição, a que o Governo tem dado toda a cobertura. Ora, seria necessário demonstrar que a redução de vendas decorrente do encerramento ao domingo não se transferiria em geral para outros dias da semana e, em particular, para o sábado (como, aliás, aconteceu com o fecho ao domingo à tarde), isto é, demonstrar que o comércio ao domingo era para aquisição de bens supérfluos/desnecessários, apenas causada pela oportunidade e disponibilidade financeira. Com a efectiva transferência haveria uma percentagem significativa do volume de trabalho/volume de emprego, que se transferiria obrigatoriamente para os restantes dias da semana. Esta reflexão não contempla sequer o impacto da actual situação na liquidação de milhares de postos de trabalho no comércio tradicional e na desertificação dos centros urbanos das cidades portuguesas. A que se soma a constatação, de que apesar do crescimento exponencial de novas áreas comerciais (ver a alínea seguinte da presente exposição de motivos) ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, durante cerca de dois anos e meio, o balanço entre 2005 e 2007 é de uma descida do emprego no sector do comércio. Segundo os valores médios da população empregada no sector (comércio por grosso e a retalho), nos anos de 2004, 2005 e 2006, disponibilizados pelo INE, verifica-se uma perda de 28 mil postos de trabalho. No mesmo período, o número de lojas da grande distribuição terá subido em 559 unidades. O que cresceu foi a precariedade do emprego. A que se junta, segundo o Relatório de Execução da lei acima referida, a impossibilidade prática de verificar do cumprimento pelos grupos de distribuição, dos compromissos assumidos em termos de criação de emprego (que também não cumprem ao nível da área autorizada e dos impactos intersectoriais).
d) O encerramento, como regra, do comércio aos domingos não é suficiente para resolver os problemas do comércio tradicional — é uma evidência que a difícil situação do comércio tradicional não se restringe nem se resolve apenas com o horário semanal proposto. Mas este é um problema que se acrescenta a outro, em que os interessados são os mesmos e os prejudicados também: a liberalização em curso do licenciamento das unidades da grande distribuição nos seus diversos formatos, com o crescimento exponencial da área comercial sob o domínio desses grupos nos últimos anos, e em particular da entrada em vigor da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março. Em dois anos e meio (2004/2007) foram licenciadas, ao abrigo dessa lei, mil unidades, cerca de 1,5 milhões (1,484.953) de m2 de nova área comercial.
Em termos de autorização de retalho (sem conjuntos comerciais) atingiu-se um milhar (1.063,320) de m2 de área aprovada, que se somou aos cerca de dois milhões de metros quadrados aprovados ao abrigo dos regimes anteriores. Uma evolução da área de venda autorizada do retalho alimentar de mais 48% e retalho