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21 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 13.04, 02.07, 08.10, 08.12, 17.12, 24.12, 31.12 e 07.01.

CASTELA — LA MANCHA (Lei 10/2005, de 01.12. e «Orden» de 07.12.2005, estabelecendo os domingos e Feriados em que se autoriza a abertura ao público dos estabelecimentos comerciais para o ano 2006)
Domingos e feriados: máximo de 8 domingos ou feriados por ano.

— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 08.01, 26.03, 02.07, 06.08, 27.08, 26.11, 10.12 e 17.12.

CASTELA E LEÃO (Decreto 277/2000, de 21.12, e «Orden» EYE /1746/ 2005, de 20.12, que estabelece os domingos e dias feriados de abertura para o comércio na Comunidade de Castela e Leão, em 2006):
Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de 8 domingos ou feriados por ano.

— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 15.01, 19.03, 07.05, 09.07, 12.10, 01.11, 03.12, 17.12.
(observação: os estabelecimentos dedicados à venda de artigos de pele têm um calendário diferente, também de 8 domingos/feriados, mas concentrados nos meses mais frios — Novembro, Dezembro e Janeiro).

NAVARRA (Decreto Foral 143/2005, de 12.12., que regula a abertura dos estabelecimentos comerciais nos domingos e Feriados; Resolução 3041/2005, de 30.11. e Resolução 328/2006, de 15.02., que estabelecem o calendário de abertura dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados, para o 1.º e 2.º semestre de 2006, respectivamente)
Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de 8 domingos ou feriados por ano.

— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 19.03, 13.04, 25.07, 04.12, 06.12, 08.12, 17.12 e o dia de feriado local em cada Município.

ARAGÃO (Lei 7/2005, de 4 de Outubro, sobre horários comerciais e abertura em dias feriados e «Orden» de 05.12.2005, determinando os dias de abertura autorizados em domingos e feriados, dos estabelecimentos comerciais para o ano 2006, na Comunidade Autónoma de Aragão):
Dias laborais: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 72 horas semanais. Mas atenção: este horário global pode ser ampliado por decisão do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo (entidade competente em matéria de comércio, na Comunidade Autónoma), em resposta a um pedido fundamentado da parte interessada e após serem ouvidos o Conselho Aragonês de Câmaras Oficiais de Comércio e Indústria e cada uma delas individualmente, as organizações empresariais e as de comerciantes, de consumidores e sindicatos mais representativos da Comunidade Autónoma, bem como as que representam as grandes empresas de distribuição; Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de 8 domingos ou feriados por ano.

— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: Províncias de Teruel e Zaragoza: 08.01, 30.04, 02.07, 03.09, 01.11, 03.12, 10.12 e 17.12; Província de Huesca: 08.01, 05.02, 05.03, 16.04, 02.07, 03.12, 10.12 e 17.12. As câmaras municipais podem alterar uma ou duas das datas autorizadas, para o comércio localizado no seu município, através de comunicação da alteração à Direcção Geral do Comércio e de publicitação da substituição dos dias.

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