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23 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

«Neste contexto, a regulação dos horários é um elemento fundamental do ordenamento do comércio. Por um lado, é necessário que os horários comerciais tenham em conta, de forma adequada, as necessidades da população e que facilitem a compra naqueles momentos do ano em que se geram picos de procura. Por outro, devem possibilitar o equilíbrio entre as grandes empresas de distribuição e o conjunto de pequenas e médias empresas que configuram o comércio urbano de proximidade. Finalmente, têm de ter em conta o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras do comércio a conciliar a sua vida profissional com a sua vida pessoal e familiar»; «(… ) a Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Dezembro de 1996, sobre o trabalho ao domingo, pedia aos Estados-membros que prestassem a devida atenção às tradições culturais, sociais e religiosas e também às necessidades familiares dos cidadãos e que reconhecessem o carácter especial do domingo como dia de descanso. Neste sentido, pedia-lhes que ajustassem a legislação relativa aos horários comerciais à legislação sobre o tempo de trabalho dos trabalhadores assalariados, no tocante ao dito descanso ao domingo».

ASTÚRIAS (Decreto 104/2005, de 13.10, sobre os horários comerciais no Principado das Astúrias) — «Com o objectivo de evitar os problemas de ordem diversa, que a implantação de um sistema de plena liberdade de horários pode produzir no pequeno e médio comércio (… ), promovendo desta forma condições equitativas de concorrência no sector e ajudando a conciliar a vida profissional e pessoal dos trabalhadores do comércio (… )».

PAÍS BASCO (Decreto 33/2005, de 22.02., sobre os horários comerciais na Comunidade Autónoma de Euskadi) — «(… ) normas de ordenação dos horários de abertura e encerramento dos locais comerciais correspondentes aos grandes estabelecimentos (… ), de acordo com os princípios da livre e leal concorrência ( … ) estabelecer-se-ão os limites máximos do horário global, garantindo o necessário equilíbrio territorial e o desenvolvimento das estruturas comerciais existentes (… ) a regulação proposta teve em conta a importância, nesta Comunidade, do chamado comércio urbano de proximidade, fundamental ao nosso modo de vida e ao nosso modelo de sociedade, que nos exige adoptar as medidas necessárias para garantir a existência de equipamento comercial adequado em todos os municípios da Comunidade, além de garantir a concorrência entre empresas, evitando situações de domínio do mercado. (… ) Para estes efeitos, a Directiva do Conselho 2003/88/CE recomenda aos Estados-membros que tenham em conta, aquando da regulamentação dos horários comerciais, entre outras matérias as tradições culturais, sociais e religiosas, bem como as necessidades dos cidadãos e reconheçam o carácter social do domingo como dia de descanso».

CASTELA E ARAGÃO («Orden» EYE/1746/2005, de 20.12, que estabelece os domingos e dias feriados de abertura para o comércio na Comunidade de Castela e Leão, em 2006) — «Dando resposta às necessidades comerciais da nossa região e para estabelecer um marco que possibilite o equilíbrio e a convivência entre diferentes formas de comércio, conseguir um adequado nível de oferta para os consumidores e fixar as condições que ajudem a conciliar a vida profissional e pessoal dos trabalhadores do comércio (… )»

ARAGÃO (Lei 7/2005, de 04.10, sobre horários comerciais e abertura em dias feriados) — «A Comunidade Autónoma de Aragão parte dos limites estabelecidos na norma estatal como opção mais adequada aos hábitos em mudança dos consumidores, que a cada dia reclamam horários mais alargados fora dos laborais, para poderem efectuar as suas compras. Não obstante, a actual estrutura comercial aragonesa é composta, na sua grande maioria, por pequenas empresas comerciais de carácter familiar e independente que, em muitos casos, apresentam dificuldades de recursos para cobrir (as despesas) extras de abertura. Não pode esquecer-se que o comércio urbano de proximidade cumpre uma importante função social, vertebrando os nossos municípios e constituindo um dos principais expoentes do nosso estilo de vida e do nosso modelo de cidade mediterrânica, e tendo uma função económica não menos importante na criação de emprego autónomo e na redistribuição do rendimento. Por isso, os poderes públicos têm de adoptar medidas de ordenamento concretas para garantir o equilíbrio entre as diversas formas de comércio e evitar, assim, um processo de abandono dos centros urbanos e de alteração comercial».