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17 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008


— Comunicação da Comissão: Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor — Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social na União Europeia, de 22 de Dezembro de 2005 (COM/2005/706); — Relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre pensões adequadas e sustentáveis, de 10 de Março de 2003 (Conselho doc. 7165/03).

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

As pesquisas realizadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria idêntica, as seguintes iniciativas pendentes:

— Projecto de lei n.º 442/X (3.ª), do CDS-PP — Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (deu entrada em 8 de Janeiro de 2008 e foi admitido em 9 de Janeiro de 2008. Baixou à 11.ª Comissão, tendo sido nomeado relator o Deputado Adão Silva, do PPD/PSD, e encontra-se já agendado para discussão na generalidade para 1 de Fevereiro de 2008); — Projecto de lei n.º 447/X (3.ª), do BE — Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social (deu entrada 18 de Janeiro de 2008, foi admitido em 23 de Janeiro de 2004 e anunciado em 24 de Janeiro de 2008, baixou à 11.ª Comissão). Foi solicitado pelo grupo parlamentar o agendamento conjunto para 1 de Fevereiro de 2008.

As pesquisas efectuadas sobre a base PLC, não revelaram quaisquer petições sobre idêntica matéria que se encontrem actualmente pendentes na Assembleia da República.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

A comissão competente poderá promover, em fase de apreciação, na especialidade, deste projecto de lei, a audição de associações sindicais e patronais.
A comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de sindicatos e de associações patronais.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a integrar na nota técnica.

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado.
O próprio texto do projecto de lei, no artigo 3.º, menciona a respeito da entrada em vigor: «Este diploma entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação».

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 2008.
Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Fernando Bento Ribeiro, Filomena Martinho e Rui Brito (DILP) — Teresa Félix (BIB).

Nota técnica sobre o projecto de lei n.º 447/X (3.ª) (elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

Em 18 de Janeiro p. p., foi o projecto de lei em apreço remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República acompanhado do pedido de agendamento por arrastamento na sessão plenária de dia 1 de Fevereiro, à semelhança do também solicitado pelo PCP quanto ao projecto de lei n.º 446/X (3.ª), em virtude de ter sido agendada, para a referida data, a discussão na generalidade do projecto de lei n.º 442/X (3.ª), do CDS-PP, que «Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro».
Também neste caso a motivação é semelhante à dos outros dois projectos de lei referenciados, divergindo nas soluções. Assim, pode ler-se na exposição de motivos que «em 2005 a pensão média em Portugal situava-se em 278 € (a média das pensões de invalidez e de sobrevivência era de 281 e 165, das no ano passado, 1828 79, ou 85,2%, dos pensionistas estavam abaixo de 374,4 € (com uma muito acentuada diferença entre mulheres e homens), e somente 12 32 (0,5%) recebiam acima de 1873,5 €. Há que acrescentar ainda cerca de 430 000 pensionistas com pensão social e do regime agrícola, em extinção, que