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21 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008


procedimentos relativos à avaliação, agora alargada à implementação das estratégias nacionais para a protecção social e a inclusão social.
Neste contexto, e com base nos relatórios nacionais de estratégia, foram elaboradas diversas séries de relatórios de síntese e de avaliação dos progressos alcançados pelos Estados-membros nestas áreas, que integram, entre outras, a questão da garantia de rendimentos mínimos de reforma. Refira-se a este propósito o relatório sobre os rendimentos mínimos dos idosos, adoptado pelo Comité da Protecção Social em Dezembro de 2006, que aborda a questão dos critérios de indexação das pensões de reforma e dos apoios ao rendimento mínimo nos Estados-membros.

Documentos (selecção)
15
: — Comunicação da Comissão: Proposta de Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2007, de 19 de Janeiro de 2007 (COM/2007/013); — Rapport de synthèse sur les pensions adéquates et viables du 27 février 2006 (SEC/2006/304); — Comunicação da Comissão: Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor — Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social na União Europeia, de 22 de Dezembro de 2005 (COM/2005/706) — Relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre pensões adequadas e sustentáveis, de 10 de Março de 2003 (Conselho doc. 7165/03).

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

As pesquisas realizadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria idêntica, as seguintes iniciativas pendentes:

— Projecto de lei n.º 442/X (3.ª), do CDS-PP — Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (deu entrada em 8 de Janeiro de 2008 e foi admitido e anunciado em 9/ de Janeiro de 2008. Baixou à 11.ª Comissão tendo sido nomeado relator o Deputado Adão Silva, do PPD/PSD, e encontra-se já agendado para discussão na generalidade para 1 de Fevereiro de 2008; — Projecto de lei n.º 446/X (3.ª), do PCP — Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social [deu entrada em 14 de Janeiro de 2008, foi admitido e anunciado em 16 de Janeiro de 2008 e baixou à 11.ª Comissão, tendo sido nomeado relator o Deputado Adão Silva, do PPD/PSD)].

As pesquisas efectuadas sobre a base de dados (PLC), não revelaram quaisquer petições sobre idêntica matéria que se encontrem actualmente pendentes na Assembleia da República.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

A comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de sindicatos e de associações patronais.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado.
O próprio texto do projecto de lei, no artigo 4.º, menciona, a respeito da entrada em vigor: «O presente diploma entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação».

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 2008.
Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Fernando Bento Ribeiro, Filomena Martinho e Rui Brito (DILP) — Teresa Félix (BIB).

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15 A lista completa dos relatórios e outros documentos pertinentes está disponível no sítio da Comissão «Adequação e viabilidade financeira das pensões».