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4 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008

As soluções casuísticas são, aliás, quase sempre imediatistas e a reboque dos acontecimentos e, como tal, pseudo-soluções que não previram todas as suas consequências.
Considerando que o direito de participação no Conselho Económico e Social não é um título honorífico, afigura-se que a organização e composição do Conselho Económico e Social devem ser as que melhor lhe permitam realizar a função que a Constituição da República lhe atribui.
De idêntico modo, deverão assegurar ao Conselho representatividade adequada e equilibrada, bem como condições de funcionalidade.
O Conselho Económico e Social entende não constituir a melhor solução, o impor-se-lhe sucessivos ajustamentos, normalmente consistindo na justificação dos motivos pelos quais se deverá acrescentar mais participantes ao número de membros do Conselho ou na correcção de teses que a prática demonstra terem sido insuficientemente ponderadas.»

Finalmente, de sublinhar que o Conselho Económico e Social apresenta no aludido parecer um conjunto de conclusões que no seu entendimento devem presidir à alteração da composição deste órgão e relativamente às quais não pode o Parlamento ficar indiferente.
O mesmo entendimento ficou bem expresso no decurso da audição realizada ao Conselho Económico e Social, no dia 22 de Janeiro de 2008, pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, cujo relatório se anexa, e na qual o Presidente do Conselho Económico e Social reiterou a posição daquele órgão quanto à necessidade de uma revisão global da sua composição, informando que remeterá uma proposta de revisão à Assembleia da República.
Neste contexto, e sem deixar de reconhecer o mérito do projecto de lei n.º 399/X (2.ª), entende a Relatora que a sua aprovação constituirá apenas mais uma alteração avulsa, não atingindo o objectivo central de uma revisão global da composição do Conselho Económico e Social que vem ganhando adeptos ao longo do tempo, nomeadamente dos parceiros sociais que integram este órgão.

Parte III — Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 399/X (2.ª) — Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social).
2 — Através do projecto de lei n.º 399/X (2.ª) visa o Grupo Parlamentar do PSD alterar a composição do Conselho Económico e Social, instituído pela Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, com vista a incluir neste órgão dois representantes da União dos Sindicatos Independentes (USI).
3 — O projecto de lei n.º 399/X (2.ª) foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, sujeito a consulta pública junto das estruturas representativas dos trabalhadores e dos empregadores, que decorreu no período entre 25 de Setembro de 2007 a 24 de Outubro de 2007.
4 — A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu, no dia 22 de Janeiro de 2008, a audição do Conselho Económico e Social e da União dos Sindicatos Independentes sobre o projecto de lei n.º 399/X (2.ª).

Parte IV — Parecer

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é de parecer que o projecto de lei n.º 399/X (2.ª) — Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social) — reúne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 2008.
A Deputada Relatora, Maria José Gamboa — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e BE.

Anexo

Parecer do Conselho Económico e Social

Às 16H00 do dia 22 de Janeiro de 2008 teve início a audição com o Sr. Professor Dr. Alfredo Bruto da Costa (Presidente do Conselho Económico e Social), que se fez acompanhar da Sr.ª Dr.ª Paula Agapito (Secretária-Geral do Conselho Económico e Social) relativa ao projecto de lei n.º 399/X (2.ª), do PSD.
O Sr. Presidente da Comissão cumprimentou-os e deu a palavra ao Sr. Deputado Arménio Santos, do PSD, para apresentar a iniciativa legislativa em apreço, o qual disse, em síntese, que, dada a representatividade e por uma questão de pluralidade, era da mais elementar justiça a inclusão no Conselho