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9 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008


2 — Do objecto e motivação dos projectos de lei

Os três projectos de lei consideram que a Lei n.º 53-B/2006 não assegura a justiça social através da fórmula nele estatuída, pelo que se propõem alterar o diploma sub judice.

3 — Análise dos projectos de diploma

3.1 — Do projecto de lei n.º 442/X (3.ª): O CDS-PP pretende aditar dois novos artigos (7.º- A — factor corrector da inflação e 12.º A — actualização para 2009) que em seu entender permitem uma actualização, compensando a perda de poder de compra dos pensionistas e ainda que o aumento relativo ao ano de 2009 tenha por base a globalidade da pensão de reforma paga aos Pensionistas, incluindo o aumento extraordinário de 2/14 do aumento normal da pensão.

3.2 — Do projecto de lei n.º 446/X (3.ª): O PCP pretende alterar o artigo 6.º (actualização das pensões) e eliminar os artigos 7.º (fixação do valor das prestações) e 11.º (aumento extraordinário das pensões).
Com esta alteração visa combater a pobreza e a diminuição do poder de compra dos pensionistas com pensões mais baixas.
Para salvaguardar as implicações orçamentais, o PCP propõe que as alterações destes projectos de lei só entrem em vigor com a aplicação do OE posterior à sua aprovação.

3.3 — Do projecto de lei n.º 447/X (3.ª): O BE considera que a lei em vigor agrava a situação dos reformados e, havendo, em seu entender, condições económicas para tanto, pretende com as suas propostas reforçar a sustentabilidade da segurança social, promover o aumento sustentado das pensões e contribuir para o combate à pobreza. Assim, propõe alterar os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 53-B/2006 e reforçar o Fundo de Capitalização da Segurança Social.
Para salvaguardar as implicações orçamentais, também o BE propõe a entrada em vigor da lei com a aprovação do OE posterior à sua publicação.

4 — Enquadramento jurídico

A matéria objecto dos projectos de lei em análise encontra-se regulada pela Lei n.º 53-B/2006 de 29 de Dezembro.

5 — Conclusões

Os projectos de lei reúnem os requisitos constitucionais, legais e regimentais exigidos.

II — Parecer

Atentas as considerações produzidas e reservando para Plenário as posições de cada Grupo Parlamentar, somos de parecer que os projectos n.os 442, 446 e 447/X (3.ª) preenchem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais pelo que está em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade.

O Deputado Relator, Adão e Silva — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e BE.

Nota técnica sobre o projecto de lei n.º 442/X (3.ª) (ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações
1 Com o presente projecto de lei, cuja discussão, na generalidade, está agendada para o Plenário de dia 1 de Fevereiro, pretende o CDS-PP aditar à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que «Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social», dois novos artigos 7.º-A (Factor de correcção da inflação) e 12.º-A (Actualização para 2009), de modo a que as pensões mais baixas atribuídas pelo sistema de segurança social (incluindo as pensões de sobrevivência do regime geral) possam ter uma actualização compensando a perda de poder de 1 Corresponde à alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º.