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6 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 433/X (3.ª) (ALTERAÇÃO À LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL)

Rectificação apresentada pelo CDS-PP

O Grupo Parlamentar do CDS-PP deu recentemente entrada ao projecto de lei n.º 433/X (3.ª) — Alteração à Lei de Bases da Segurança Social —, do qual é primeiro subscritor o signatário do presente requerimento.
Compulsado o Diário da Assembleia da República no qual a iniciativa foi publicada, constatou-se que a mesma enferma de um lapso, na medida em que se limita a consagrar alterações ao diploma legal referido no título, sem previamente indicar, em artigo próprio, as disposições sobre as quais tais alterações vão incidir.
Pelo exposto, requer a S. Ex.ª. o Sr. Presidente da Assembleia da República se digne autorizar a rectificação do projecto de lei mencionado, através do aditamento de um artigo, com a seguinte redacção:

«Artigo único

Os artigos 35.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprovou as bases gerais do sistema de segurança social, passam a ter a seguinte redacção:

(…)»

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2008.
O Deputado do CDS-PP, Diogo Feio.

———

PROJECTO DE LEI N.º 434/X (3.ª) (ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS)

Rectificação apresentada pelo CDS-PP

O Grupo Parlamentar do CDS-PP deu recentemente entrada ao projecto de lei n.º 434/X (3.ª) — Alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) —, do qual é primeiro subscritor o signatário do presente requerimento.
Compulsado o Diário da Assembleia da República no qual a iniciativa foi publicada, constatou-se que a mesma enferma de um lapso, na medida em que se limita a consagrar alterações ao diploma legal referido no título, sem previamente indicar, em artigo próprio, as disposições sobre as quais tais alterações vão incidir.
Pelo exposto, requer a S. Ex.ª. o Sr. Presidente da Assembleia da República se digne autorizar a rectificação do projecto de lei mencionado, através do aditamento de um artigo, com a seguinte redacção:

«Artigo único

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), passa a ter a seguinte redacção:

(…)»

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2008.
O Deputado do CDS-PP, Diogo Feio.

———

PROJECTO DE LEI N.º 435/X (3.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 199/99, DE 8 DE JUNHO)

Rectificação apresentada pelo CDS-PP

O Grupo Parlamentar do CDS-PP deu recentemente entrada ao projecto de lei n.º 435/X (3.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho —, do qual é primeiro subscritor o signatário do presente requerimento.
Compulsado o Diário da Assembleia da República no qual a iniciativa foi publicada, constatou-se que a mesma enferma de um lapso, na medida em que se limita a consagrar alterações ao diploma legal referido no título, sem previamente indicar, em artigo próprio, as disposições sobre as quais tais alterações vão incidir.