O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008


— Alterados os artigos 678.º, 930.º e 930.º-A do Código de Processo Civil (na redacção dada por este diploma), pela Lei n.º 6/2006, de 27 e Fevereiro; — Alterados os artigos 90.º, 94.º e 808.º do Código de Processo Civil (na redacção dada por este diploma), pela Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril; — Alterado o artigo 864.º do Código de Processo Civil (na redacção dada por este diploma), pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro; — Alterados (a partir de 1 de Janeiro de 2008, sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º e 12.º) os artigos 12.º, 46.º, 233.º, 234.º-A, 261.º, 380.º, 467.º, 678.º, 692.º, 693.º, 771.º, 772.º, 773.º e 775.º do Código de Processo Civil (na redacção dada por este diploma), pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto;

d) Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de Abril — No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, aprova o novo Estatuto da Câmara dos Solicitadores. Este diploma sofreu as seguintes alterações:

— Revogado o artigo 104.º do Estatuto pela Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto; — Alterado o artigo 128.º do Estatuto pela Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril.

e) Portaria n.º 700/2003, de 31 de Julho — aprova os vários modelos no âmbito da acção executiva; f) Portaria n.º 708/2003, de 4 de Agosto — No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, aprova o novo Estatuto da Câmara dos Solicitadores. Este diploma sofreu a seguinte alteração:

— Alterados os artigos 10.º e 13.º pela Portaria n.º 436-A/2006, de 5 de Maio;

g) Portaria n.º 941/2003, de 5 de Setembro — Estabelece os procedimentos e condições em que se processa a venda em depósitos públicos de bens penhorados — revogada pela Portaria n.º 512/2006, de 5 e Junho; h) Portaria n.º 946/2003, de 6 de Setembro — Define que o agente de execução é o escrivão de direito da secção onde corre o processo de execução; i) Portaria n.º 953/2003, de 9 de Setembro — Aprova os modelos oficiais de carta registada e de aviso de recepção para citação pessoal, a efectuar por via postal, bem como os modelos a adoptar nas notificações via postal; j) Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de Setembro — Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil e o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março. Este diploma sofreu as seguintes alterações:

— Alterados os artigos 222.º e 806.º do Código de Processo Civil (na redacção dada pelo presente diploma), pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março; — Alterado o artigo 930.º do Código de Processo Civil (na redacção dada pelo presente diploma), pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro; — Alterados (a partir de 1 de Janeiro de 2008, sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º e 12.º) os artigos 724.º e 776.º do Código de Processo Civil (na redacção dada pelo presente diploma), pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto;

l) Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro — Aprova o modelo de requerimento executivo previsto no Código de Processo Civil e prevê as respectivas formas de entrega. Este diploma também sofreu a seguinte alteração:

— Alterado o artigo 3.º pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro;

m) Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro — Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil. Este diploma sofreu as seguintes alterações:

— Alterado o artigo 2.º pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março; — Alterado o artigo 6.º pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

n) Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro — Regula o regime das comunicações por meios telemáticos entre as secretarias judiciais e os solicitadores de execução previsto no Código de Processo Civil.
Este diploma sofreu a seguinte alteração:

— Alterado o artigo 2.º pela Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 PROPOSTA DE LEI N.º 169/X (3.ª) (APR
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 — Alterar o ordenamento jurídico
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 medida do possível, das normas vigen
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 arquipélagos dos Açores e da Mad
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 — Atribuição às assembleias legislat
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Parte II — Opinião do Relator
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Anexos Nota técnica (elaborada
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 proposta de lei o prescrito quan
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Finalmente, recorda-se que, se a As
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 2.º Regime político-admi
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 5.º Representação da Região<
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 a) Na definição, condução e exe
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 quaisquer impostos ou taxas. 4 — A
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 resultantes da transferência opera
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 média mais alta de Hondt. 5 — Os
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 b) As valas e os canais de irri
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 5 — 0 poder referido na alínea j) d
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 28.º Perda e renúncia do ma
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 em matérias do seu interesse especí
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 económico e social regional; c)
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 b) Participar no processo de constr
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 2 — Os decretos legislativos re
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 quaisquer cidadãos, os quais serão,
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 44.º Grupos parlamentares e
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Capítulo II Governo Regional
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 b) O regime jurídico dos instit
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 2 — A não aprovação de propostas de
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 54º. Formação de novo
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 i) A recolha, tratamento e rejeição
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Secção III Competência Artig
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 61.º Forma dos actos do Gove
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 64.º Reuniões do Governo
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 67.º Departamentos do Govern
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Título III A representação do Esta
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Deputados em efectividade de funçõe
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 75.º Fiscalização abstracta
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 80.º Prazos 1 — Os par
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 a) Utilização do território reg
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 87.º Conselho de ilha
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 b) Fomentar a uniformização e h
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Capítulo III Funcionalismo Ar
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Título VI Regime económico e finan
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 b) Durante os cinco dias que preced
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 2 — Sem prejuízo do disposto em
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 presente Estatuto e da lei, nomeada
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 107.º Afectação das rece
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Capítulo II Bens da Região Ar
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 a) Bases do sistema de ensino; b)
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 3 — No prazo indicado pelo órgão de
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 que entenda pertinentes no âmbi
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 com língua oficial portuguesa, nome
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Capítulo II Outros órgãos regionai
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 128.º Conselho Económico e S
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 132.º Reserva de competênci
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 Artigo 137.º Alteração do projecto
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008 expresso, desde logo, na votaçã
Pág.Página 57