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36 | II Série A - Número: 059 | 21 de Fevereiro de 2008

18 — Que se apliquem as regras do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, referente a atrasos de pagamentos, a todas as situações de pagamentos de incentivos no âmbito do QREN; 19 — Que se promova uma política integrada de qualificação dos pólos urbanos e criação de um plano de acção que permita um repovoamento destes centros, a sua qualificação urbanística e a sua atractividade, que leve as pessoas a frequentarem estes espaços com uma nova dinâmica de centros comerciais de ar livre, numa interacção entre comerciantes, associações empresariais e autarquias locais; 20 — Que se promova a paridade fiscal nas regiões transfronteiriças. Enquanto tal não acontecer, devem ser criados mecanismos de compensação face às graves disparidades fiscais; 21 — Aplicação de uma taxa reduzida de incentivo à fixação de investimento no interior do País por cinco anos para novas empresas e para as que já existam; simultaneamente, aprovação de um mapa de aplicação que permita um efectivo resultado da medida; 22 — Criação de fundos de micro crédito para estimular a modernização dos estabelecimentos comerciais nos pólos urbanos e nos centros comerciais de ar livre; 23 — Concentrar todas as verbas do QREN, bem como do fundo de modernização do comércio, na criação e dinamização dos centros comerciais de ar livre; 24 — Incentivar a criação nas micro, pequenas e médias empresas de núcleos de investigação, desenvolvimento e inovação, dirigindo os apoios financeiros à investigação e inovação para dentro das próprias empresas. Esta medida deve traduzir-se na duplicação, em dois anos, dos apoios financeiros para a criação de núcleos de inovação nas PME — NITEC e sua inserção no sistema científico e tecnológico; 25 — Criar, no âmbito do IAPMEI, a figura do «Gestor de Cliente para as micro e PME», interlocutor único para tratamento dos assuntos das empresas com o Estado; 26 — Desenvolver um «Portal de Procurement» em que obrigatoriamente sejam registadas todas as consultas/concursos e compras/contratações da Administração Central, autarquias locais e empresas públicas.
O objectivo é o de assegurar maior transparência, mais informação e melhor concorrência, factores essenciais para todas as empresas, mas de forma especial para as micro e PME; 27 — Estabelecer um programa que assegure que 20% das compras do Estado serão efectuadas a micro e pequenas empresas; 28 — Possibilitar às micro, pequenas e médias empresas a solicitação gratuita de desenvolvimento e investigação de processos e produtos junto das instituições, universidades e laboratórios do Estado, através de uma apreciação prévia do mérito do projecto; 29 — Promover um canal de comunicação estreito e eficaz entre as instituições, universidades e os laboratórios do Estado e as empresas, de forma a potenciar a aplicação das inovações que resultem das actividades de investigação corrente.

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PSD: Pedro Santana Lopes — Hugo Velosa — Luís Montenegro — Virgílio Almeida Costa — Patinha Antão — José Luís Arnaut — Rosário Águas — Emídio Guerreiro — Melchior Moreira — António Almeida Henriques — Pedro Pinto — Miguel Almeida.

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