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136 | II Série A - Número: 062 | 28 de Fevereiro de 2008

Artigo 60.º Direitos do inventor

1- Se a patente não for pedida em nome do inventor, este tem o direito de ser mencionado, como tal, no requerimento e no título da patente.
2- Se assim o solicitar por escrito, o inventor pode não ser mencionado, como tal, nas publicações a que o pedido der lugar.

SECÇÃO II Processo de patente

SUBSECÇÃO I Via nacional

Artigo 61.º Forma do pedido

1- O pedido de patente é apresentado em requerimento redigido em língua portuguesa que indique ou contenha:

a) O nome, firma ou denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido; b) A epígrafe ou título que sintetize o objecto da invenção; c) O nome e país de residência do inventor; d) O país onde se tenha apresentado o primeiro pedido, a data e o número dessa apresentação, no caso de o requerente pretender reivindicar o direito de prioridade; e) Menção de que requereu modelo de utilidade para a mesma invenção, se foi o caso, nos termos do n.º 5 do artigo 51.º; f) Assinatura do requerente ou do seu mandatário.

2- As expressões de fantasia utilizadas para designar a invenção não constituem objecto de reivindicação.
3- Para efeito do que se dispõe no n.º 1 do artigo 11.º, é concedida prioridade ao pedido de patente que primeiro apresentar, para além dos elementos exigidos na alínea a) do n.º 1, uma síntese da descrição do objecto da invenção ou, em sua substituição e quando for