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Quinta-feira, 6 de Março de 2008 II Série-A — Número 64

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 429, 433, 445, 446, 454, 455, 456, 457, 460, 465 e 469 a 474/X(3.ª)]: N.º 429/X(3.ª) (Regulação dos horários de funcionamento das unidades de comércio e distribuição): — Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 433/X(3.ª) (Alteração à Lei de Bases da Segurança Social): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
— Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 445/X(3.ª) (Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais e reforça a participação dos cidadãos nas decisões dos órgãos autárquicos): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 446/X(3.ª) (Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social): — Vide projecto de lei n.º 433/X(3.ª).
— Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 454/X(3.ª) (Determina o registo de movimentos transfronteiriços de capitais): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
— Parecer do Governo Regional dos Açores.
— Parecer da Subcomissão da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 455/X(3.ª) (Determina as regras a que deve obedecer a constituição de provisões fiscalmente dedutíveis): — Vide projecto de lei n.º 454/X(3.ª).
— Parecer do Governo Regional dos Açores.
— Parecer da Subcomissão da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 456/X(3.ª) (Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que, no desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
— Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.