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17 | II Série A - Número: 069 | 15 de Março de 2008

episódio evidenciou a incapacidade do sistema de comunicação de alertas e dos serviços de socorro a náufragos.
Após este caso, a auditoria conduzida peia Inspecção-Geral da Defesa Nacional reconheceu que a recepção dos pedidos de socorro e alerta estão dependentes «das posições casuísticas dos meios de busca e salvamento, de navios de passagem ou da congénere espanhola» e que as estações de salva-vidas «carecem de meios humanos», depois de se ter registado uma «redução de quase 50% dos efectivos face ao quadro de pessoal aprovado», e têm à sua disposição «material obsoleto». Entre outros, recomendou a «urgente» implementação do Sistema Nacional de Comunicações de Segurança e Socorro Marítimo, bem como a «aquisição de novos equipamentos», como «salva-vidas de grande, média e pequena capacidade» e a resolução da situação de «escassez de pessoal tripulante dos salva-vidas».
No entanto, e mesmo depois de o Governo ter anunciado a implementação de medidas para tornar mais eficazes os processos de busca e salvamento no mar, continuam a verificar-se muitas dificuldades no Instituto de Socorro a Náufragos — ISN, responsável pela prestação de serviços com vista ao salvamento de vidas humanas na área da jurisdição marítima.
A escassez de meios humanos e materiais mantém-se, o que motivou uma greve de zelo dos tripulantes de salva-vidas em todo o país no início deste ano. O Despacho nãos 18173/2007, de 16 de Agosto, apesar de reconhecer que «o quadro do pessoal civil do ISN está significativamente deficitário nesta área, quer em termos de pessoal de convés, onde possui 54 elementos num quadro previsto de 90 lugares, quer em termos de motoristas salva-vidas, onde possui 18 elementos num quadro previsto para 40 lugares», determinou apenas «19 admissões de pessoal de convés de embarcação salva-vidas e 12 motoristas de embarcações salva-vidas», as quais o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administração e Juntas Portuárias refere que serão preenchidas por pessoas até agora contratadas a termo certo.
Para além disso, existem outras anomalias de funcionamento que urge resolver: as estações de salvavidas funcionam em pleno apenas em horário administrativo, ou seja, de 2.ª a 6.ª, das 9h00 às 17h00; os tripulantes dos salva-vidas são remunerados de acordo com o escalão mais baixo da função pública, ou seja, são equiparados a contínuos ou auxiliares, isto apesar de o despacho acima mencionado reconhecer que o «salvamento marítimo exige a intervenção de pessoal altamente especializado e dotado de experiência e qualificações adequadas».
Este conjunto de factores condiciona a actuação do ISN na salvaguarda da vida humana nos espaços marítimos, uma actividade pública prioritária. A insuficiência de meios é ainda mais evidente se tivermos em conta que Portugal tem uma extensa costa marítima, sendo uma das maiores zonas económicas exclusivas – ZEE (entre as 12 e 200 milhas marítimas) da Europa, onde passa mais de 50% dos navios de transporte marítimo internacional.
Outro factor preocupante é a desigualdade de tratamento do socorro em situações de emergência médica no mar. Ao contrário do que sucede em terra, são os próprios doentes resgatados que têm de efectuar o pagamento do seu bolso das despesas com o socorro por via aérea, no caso de não se tratar de um acidente de trabalho. Esta situação, e uma vez que a utilização de meios aéreos é uma operação muito dispendiosa, leva frequentemente a que pescadores em situação de emergência médica não contactem o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU-Mar) por receio dos custos associados ao resgate.
Igualmente importante é apostar na formação profissional inicial e contínua dos mestres de pesca para a prevenção de comportamentos de risco e a adequada actuação em situações de emergência.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:

1 — Garanta o funcionamento dos serviços de prestação de salvamento marítimo e socorro a náufragos durante os sete dias por semana e pelo período de 24 horas por dia, disponibilizando os meios materiais e humanos necessários para que o tempo de resposta entre o alerta e a chegada ao local não exceda os cinco minutos; 2 — Assegure, no prazo máximo de um ano, a contratação e integração no quadro de pessoal técnico e a aquisição dos meios técnicos no Instituto de Socorro a Náufragos necessárias para garantir o funcionamento dos serviços e a prestação do socorro de acordo com as disposições anteriormente referidas;