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18 | II Série A - Número: 069 | 15 de Março de 2008

3 — Reavalie, no prazo máximo de três meses, o enquadramento do pessoal afecto às estações e embarcações salva-vidas no regime da função pública, conferindo dignidade à profissão e remunerações justas; 4 — Implemente, no prazo máximo de seis meses, um programa de formação profissional inicial e contínua dos mestres de pesca para a prevenção de comportamentos de risco e a actuação em situações de emergência; 5 — Assegure, no prazo máximo de três meses, que o socorro de pessoas em mar, em caso de emergência médica, seja custeado pelo Serviço Nacional de Saúde.

Palácio de São Bento, 7 de Março de 2008.
Os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Helena Pinto — João Semedo — Luís Fazenda — Ana Drago.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 288/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DOCENTES DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO, VISANDO A CRIAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA DEFINIR UM NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO MEDIANTE UMA DISCUSSÃO AMPLA, FUNDAMENTADA E PARTICIPADA

Em pleno segundo trimestre do corrente ano lectivo, com a promulgação do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, o Ministério da Educação decidiu dar início à implementação de um sistema de avaliação de desempenho de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Para esse efeito, impôs às escolas e agrupamentos de escolas um modelo de avaliação complexo, extenso, moroso e burocrático, que viria a revelar-se fonte de discricionariedade, ambiguidade e imprecisão, tendo como base um conjunto de pressupostos muitas vezes vagos ou inexistentes e indevidamente equacionados ou extemporâneos.
A estratégia adoptada pelo Governo para lançar este processo (sublinhe-se, a meio de um ano lectivo), ficou, desde logo, profundamente marcada por um desolador entendimento de democracia, patente na forma inflexível e obstinada com que o Ministério da Educação ferreamente trancou qualquer possibilidade de diálogo, quer com os partidos da oposição quer com os docentes, as suas organizações e sindicatos.
De forma deliberada, o Ministério da Educação entendeu assim que o modelo de avaliação concebido deveria ser forçosamente imposto, sendo ignorada de forma sistemática qualquer observação, sugestão ou contributo, provenientes, quer da classe docente quer de especialistas na matéria e de diversas individualidades e organizações. O facto de o Ministério da Educação manter o entendimento de que um bom modelo de avaliação dos docentes poderá resultar de um processo, de facto, impede que os professores nele se revejam, é já de si profundamente preocupante do ponto de vista da política educativa e da ética democrática.
a ânsia governamental em levar a cabo o modelo de avaliação de desempenho concebido, sem uma cuidada verificação das condições efectivas das escolas para a sua implementação no corrente ano lectivo, esteve igualmente na base de mais uma atitude de afrontamento gratuito da classe docente, reforçando a já recorrente tentativa de desautorizar e humilhar os professores perante a opinião pública, negando-lhes o direito a contribuir e participar num processo de inegável importância, como é a questão da avaliação, onde se jogam os irrenunciáveis valores da justiça e da dignidade profissional.
É naturalmente legítimo que um governo adopte um determinado modelo de avaliação em detrimento de outros, baseado num conjunto de critérios e pressupostos. Mas porque se trata de uma matéria de extrema relevância e delicadeza, qualquer modelo em concreto deverá ser amplamente discutido, confrontado com modelos alternativos, e sobretudo aperfeiçoado nas dimensões que melhor cumpram os seus próprios objectivos.
O Governo escusou-se até hoje a possibilitar o debate, quer na esfera parlamentar quer com as escolas, os docentes, sindicatos e demais organizações. Ora, a suspensão do actual modelo de avaliação de desempenho, que recomendamos ao Governo, não deverá constituir um fim em si mesmo. A suspensão do