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8 | II Série A - Número: 069 | 15 de Março de 2008

Assim, a título exemplificativo, apresentam-se as leis de dois Estados:

1. Bayern – Na Baviera, a gestão dos estabelecimentos de ensino rege-se pelo disposto na lei sobre o Ensino da Baviera (Bayerisches Gesetz über das Erziehungs- und Unterrichtswesen – BayEUG17). Nos termos desta lei, as escolas na Baviera têm os seguintes órgãos:
Director (Schulleiter) – que é sempre um membro do corpo docente da escola (artigo 57); Conselho de Professores (Lehrerkonferenz) – responsável pela coordenação pedagógica (artigo 58); Representante dos Alunos (artigo 62) e Associação de Pais (Elternbeirat - artigo 64); Fórum Escolar (Schulforum, que não existe nas escolas primárias – artigo 69), que decide com carácter vinculativo e no qual têm assento o Director e os representantes dos professores, dos pais e dos alunos.

Ao nível do Estado da Baviera, existe ainda um Conselho Consultivo da Educação (Landesschulbeirat), composto por até oito representantes dos pais, oito representantes dos docentes, oito representantes dos alunos e um representante das seguintes instituições: Igreja Católica, Igreja Luterana, Parlamento da Baviera, associações de municípios e regionais (Bayerischen Gemeindetag, Bayerischen Landkreistag e Verband der Bayerischen Bezirke), Câmaras de Comércio e Indústria, Confederação de Sindicatos da Alemanha e Associação de Funcionários da Baviera, Associação de Agricultores da Baviera, Federação dos Jovens da Baviera (Jugendring), Universidades e escolas privadas (cf. artigo 73).

2. Brandenburg – A lei sobre as escolas do Brandeburgo (Brandenburgisches Schulgesetz – BbgSchulG18) regula a forma de administração das mesmas. Para além da direcção da escola (que pode ser composta apenas por um Director ou por uma Direcção colegial - Schulleiter ou Erweiterte Schulleitung – cf. artigos 69 e 72), são reconhecidos direitos de participação que podem ser exercidos de forma directa ou por intermédio de várias Associações (Gremien), que se organizam nos termos dos artigos 74 a 80 e que representam:
Pais – para cada turma da escola existirá uma assembleia de pais, composta pelos pais de todos os alunos daquela turma, que elegem de entre eles o seu Representante (artigo 81). Os Representantes dos pais de cada turma formam em conjunto a Conferência de Pais da escola (Elternkonferenz - artigo 82); Alunos – cada turma a partir do 4.º ano elege dois Representantes, nos termos do artigo 83.
Nas escolas em que se leccionem o terceiro ciclo do ensino básico e o ensino secundário, será ainda eleita uma Conferência de Alunos (Konferenz der Schülerinnen und Schüler - artigo 84); Professores – os professores elegem um Conselho de Professores (Konferenz der Lehrkräfte), responsável pela coordenação pedagógica (artigo 85), que se pode subdividir em função dos graus de ensino e das disciplinas leccionadas (artigos 86 e 87).

Existe ainda uma Conferência Escolar (Schulkonferenz), em que participam o Director e representantes dos professores, alunos, pais e funcionários da escola (artigo 90). A Conferência Escolar pode, por decisão por maioria de 2/3, requerer que os direitos de participação sejam exercidos de forma diversa em relação ao previsto na lei (artigo 96).
Ao nível municipal, existem Conselhos Municipais (Kreisrat) de alunos, pais e corpo docente e um Conselho Consultivo de Educação (Kreissschulbeirat), eleito a partir dos conselhos municipais (artigos 136 e 137). 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_458_X/Alemanha_1.docx 18 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_458_X/Alemanha_2.docx Consultar Diário Original